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Projeto de Hervázio auxilia na busca a crianças desaparecidas

Em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de lei 1.316/2017, de autoria do deputado Hervázio Bezerra, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia móvel enviarem alerta a todos os usuários na Paraíba sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, além de idosos.

Em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de lei 1.316/2017, de autoria do deputado Hervázio Bezerra, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia móvel enviarem alerta a todos os usuários na Paraíba sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, além de idosos.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa apresentou o projeto de lei na sessão ordinária dessa quarta-feira (19). “O projeto é simples mas prestará um relevante serviço aos paraibanos”, destaca Hervázio.

De acordo com Hervázio os sinais de alerta emitidos pelas empresas nos municípios onde elas atuam serão direcionados a todos usuários assinantes das respectivas operadoras de telefonia celular através do sistema SMS e do WHATSAPP, após comunicação do Juizado da Infância e Adolescência ou Conselho Tutelar.

O parlamentar explica que os alertas devem conter os seguintes dados, dentre outros: idade, características físicas da criança ou adolescente, sinais de identificação e se possível fotografia, número do telefone do Conselho Tutelar respectivo, para fins de comunicação.

O alerta aos usuários se renovará a cada cinco dias, até o limite de 30 dias, caso a criança ou adolescente não seja encontrado.

Hervázio Bezerra esclarece que “o Conselho Tutelar mantém, no âmbito de sua competência, um Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, incluindo as características físicas e dados pessoais.

Para efeito desta lei considera-se desaparecimento a ausência física de alguém, mantendo-se uma situação de completa incomunicabilidade com familiares ou terceiros, sem que haja qualquer justificativa aparente.

O projeto de lei prevê que o Poder Executivo firmará convênios com as operadoras de telefonia para a difusão de informações que auxiliem a localização de crianças e adolescentes cuja vida ou integridade física estejam ameaçadas.