Juiz nega devolução de dinheiro no 'caso Concorde'

O processo do caso Concorde, que ganhou repercussão nacional nas eleições de 2006, teve movimentação na Justiça Eleitoral. Em despacho publicado ontem no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido apresentado pelo empresário Olavo Cruz para que fosse restituído o dinheiro apreendido pela Polícia Federal em uma das salas do Edifício Concorde. O processo é referente ao caso de distribuição de dinheiro às vésperas das eleições de 2006 em troca de votos para a coligação encabeçada pelo ex-governador Cássio Cunha Lima.

“Pretende Olavo Cruz de Lira, por si e pela empresa que diz representar, no caso, a O & L Veículos Ltda, reaver o dinheiro apreendido nos presentes e que, segundo a denúncia ministerial, seria usado para a compra de votos em favor de um dos candidatos a governador no pleito eleitoral de 2006, segundo turno”, afirma o juiz Eslu Eloy.

No pedido, o empresário alega que é o legítimo e integral proprietário do dinheiro, o qual, já tendo sido objeto de perícia técnica, deve ser devolvido para fazer face às despesas da empresa, que corre o risco de cerrar suas portas e, assim, prejudicar os diversos empregados.

Em seu despacho, o juiz Eslu Eloy observa que embora o empresário Olavo Cruz afirme que o dinheiro tem origem lícita, a acusação é de que seria usado para fins escusos, quais sejam, a compra de votos.

Do Blog com JP Online