O vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino pediu nesta sexta-feira, 17, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada na internet.
No caso do ex-presidente, Dino mencionou em seu despacho vídeo em que o petista pratica atividades físicas, encerrado com o letreiro “Lula 2018”, em referência às eleições presidenciais de 2018.
O vice-procurador-geral eleitoral ressaltou que o vídeo constituiu “peça publicitária” e já somou mais de 20 mil visualizações, “o que revela o amplo alcance social e a possibilidade de captação antecipada de votos, situação que acarreta desequilíbrio da campanha eleitoral”.
“O representado tinha plena ciência de toda a produção midiática, sendo dela o principal protagonista e interessado em sua geração, e credenciando-se, assim, não apenas como beneficiário, mas também como responsável (ou, pelo menos, corresponsável) pela propaganda irregular”, observou Dino.
Dino também pede a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil para Lula e Bolsonaro.
No caso do deputado federal, o vice-procurador-geral eleitoral citou três vídeos postados no YouTube, intitulados “Vamos juntos!”, “Este é o cara” e “Recepção emocionante de Jair Bolsonaro no aeroporto em Minas Gerais”.
Em um deles, o locutor defende “Apoiar o futuro presidente” e o próprio Bolsonaro afirma que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora”.
“O conhecimento prévio do primeiro representado ressalta claro, ao longo de todas as gravações. (…) Evidencia-se, em todas as gravações, que alguém que o acompanhava filmou todo o seu trajeto, deixando transparecer, pois, que o representado tinha plena ciência de toda a produção midiática, sendo dela o principal protagonista e interessado em sua geração, e credenciando-se, assim, não apenas como beneficiário, mas também como responsável (ou, pelo menos corresponsável) pela propaganda irregular”, ressaltou Dino.
Dino pediu a concessão de liminar determinando que os vídeos em questão sejam removidos imediatamente do YouTube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: ESTADÃO