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TRF-5 mantém ordem de prisão contra ex-prefeito de Lagoa Seca

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região (TRF-5), negou pedido de habeas corpus e manteve a decisão da Justiça Federal da Paraíba que decretou a prisão do ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima.

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região (TRF-5), negou pedido de habeas corpus e manteve a decisão da Justiça Federal da Paraíba que decretou a prisão do ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima.

Ele foi condenado a cinco anos de prisão em julgamento realizado pelo TRF-5 pelo crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67, artigo 1º, I.

Na impetração do habeas corpus, a defesa alega que o juiz da 4ª Federal promoveu a execução provisória da pena, determinando a expedição de mandado de prisão, sem esperar por uma ordem do tribunal.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, é irrelevante que o TRF5 não tenha determinado a expedição de mandado de prisão, posto que este seja decorrência natural da condenação. “Do mesmo modo, é irrelevante, para o cumprimento da pena, análise qualitativa dos recursos ainda pendentes, os quais, se tanto, poderão permitir que as instâncias superiores lhes atribuam excepcional efeito suspensivo, algo de que não se tem qualquer notícia na hipótese examinada”.

O ex-prefeito é acusado de desvio de recursos públicos. O caso envolve a contratação de uma Oscip, cuja finalidade seria a operacionalização do Programa Federal Saúde da Família (PSF).

Nos anos de 2006 e 2007, a Prefeitura repassou ao CENEAGE, para execução do PSF, a quantia de R$ 2.419.891,61 do total de R$ 2.638.587,09 destinados ao PSF do município.

Embora não previsto no Termo de Parceria, nem nas planilhas de gastos, a Prefeitura pagava uma taxa de administração ao CENEAGE de 18%, já embutida no valor total repassado, o que culminou no desvio de recursos públicos e proveito indevido e ilícito em favor da referida OSCIP num total de R$ 369.136,01.

A Oscip não prestou contas à Prefeitura, embora constasse no Termo de Parceria a obrigação de prestação integral das contas, com demonstrativos das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente.

As contas da Prefeitura foram reprovadas pelo TCE-PB, sendo o gestor obrigado a ressarcir a integralidade dos recursos repassados à Oscip.

Fonte: Os Guedes