Suspensa quebra de sigilo de testemunha da CPI

O juiz convocado Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Jair de Oliveira Soares, que tinha sido determinado pela CPI dos Outdoors. A decisão judicial ordena a suspensão da quebra do registro bancário, fiscal e telefônico com a interrupção de expedientes aos órgãos competentes, ou se já encaminhados, ato contínuo, que sejam recolhidos de imediato. Manda ainda intimar o presidente da Assembleia Legislativa ou quem fizer as suas vezes, e o deputado André Gadelha, indicado na ação como litisconsorte passivo necessário.

Na decisão, o juiz Aluizio Bezerra verificou que a conduta do impetrante não se enquadra nas circunstâncias e hipóteses esquadrinhadas pelo § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, autorizativas para a quebra do sigilo bancário, pois não se vislumbra a ocorrência de crime hediondo ou lavagem de dinheiro, nem contra a Administração Pública, pois o ato impugnado não decorreu do exercício de cargo de direção do Poder Público.

O deputado estadual André Gadelha (PMDB) criticou a decisão judicial que impediu a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Jair de Oliveira Soares, que tinha sido determinado pela CPI dos Outdoors. “Eu aprendi que decisão judicial é para ser respeitada, mas não posso concordar com essa decisão que antecedeu estranhamente da CPI dos outdoors”, disse.

Confira o áudio:

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Já o deputado Adriano Galdino (PSB) rebateu as críticas de Gadelha e se revelou a favor da CPI dos outdoors, mas disse que ela não deve acontecer na Assembleia Legislativa.

Confira o áudio:

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