O parecer do Ministério Público de Contas define, nesta quinta-feira (9), que é improcedente a denúncia de irregularidades no decreto 0001/2017, de 2 de janeiro, da Prefeitura de Conde. O decreto estabelecia estado de emergência administrativa e financeira do município e permitia a realização de contratos e compras sem licitação em um prazo de 180 dias.
A denúncia foi feita por Ovídio Marinho, que acusou a prefeita Márcia Lucena (PSB) de realizar contratos irregulares e que o município teria dinheiro em caixa na data do decreto, o que não justificaria estado de emergência.
Chamada posteriormente para se justificar, a Prefeita encaminhou a documentação constante às fls. 43/101 dos autos. Alegou a ausência de transição administrativa. Narrou o cenário caótico dos serviços administrativos, com lixo espalhado nas ruas, inclusive. E, enfim, defendeu a juridicidade do decreto.
Por fim, Manoel Antônio dos Santos, subprocurador do Ministério Público do TCE, definiu a IMPROCEDÊNCIA da denúncia feita contra a Prefeita Márcia Lucena em apreço, com REVOGAÇÃO da medida liminar, sem prejuízo de que as formalidades da contratação direta sejam fiscalizadas pela Corte de Contas, com conversão do feito em inspeção de contrato, devendo haver intimação da Autoridade Competente e seu respectivo advogado pela apresentar a documentação prévia que fundamentou a dispensa, bem a documentação relativa ao desencadeamento de contratação licitatória comum para os serviços contratados diretamente, com posterior manifestação técnico sobre eventual existência de sobrepreço nas contratações realizadas.
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Créditos: Portal do Litoral