A imprensa paraibana noticiou com estardalhaço que o Tribunal de Justiça da Paraíba havia negado o pedido de soltura de um flanelinha que teria atropelado um idoso, dando a entender que a Corte de Justiça não teve o mesmo tratamento no caso da morte do agente de trânsito, já que o acusado sequer foi preso.
Da parte do Tribunal o único a se manifestar foi o desembargador Márcio Murilo, que usa sempre as redes socais para interagir com a população. Em uma postagem no facebook, o magistrado esclarece que o habeas corpus impetrado em favor do flanelinha apresentava falhas na documentação, o que não impede que um novo HC seja impetrado. “No caso teriam faltados dois documentos, inclusive a própria cópia da prisão preventiva atacada”, esclareceu ele.
O desembargador Márcio Murilo integra a Câmara Criminal do TJPB, por onde são apreciados os pedidos de habeas corpus. Segundo ele, lá foi apreciado um recurso da defesa, sendo mantida a decisão que negou o HC, uma vez que o advogado não juntou a documentação necessária. Apenas isso. Ou seja, a falha foi do advogado. “Incumbe ao advogado constituído, de plano, juntar os documentos essenciais no ato da impetração”, afirmou Márcio Murilo, para quem a decisão do TJPB segue o mesmo entendimento dos tribunais superiores.
A postagem gerou vários comentários e compartilhamentos dos internautas. Um dos comentários foi do advogado Sheyner Asfora, que atua no caso da morte do agente de trânsito. Veja o que ele disse: “Hoje fui procurado pela imprensa que, de plano, cuidei de esclarecer que cada caso criminal levado ao judiciário tem as suas peculiaridades próprias e tratei de elucidar a diferença entre a denegação de um HC – com o enfrentamento da matéria exposta na inicial – e o seu julgamento pela prejudicialidade levando ao não conhecimento ante a deficiência na instrução da inicial. Esclarecer é preciso!”.
Abaixo a postagem de Márcio Murilo:
Créditos: os guedes