Censura

Entidades criticam decisão que tira do ar reportagem sobre chantagem a Marcela Temer

Para Abert, Aner e ANJ, medida da Justiça de Brasília é um “cerceamento à liberdade de expressão”

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) lançaram uma nota, na manhã desta segunda-feira, com críticas à decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manda os jornais Folha de S.

Paulo, O Globo e demais veículos tirar do ar reportagem sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer no ano passado. Para as entidades, a medida do magistrado se configura como “censura prévia”.

“As associações consideram a decisão judicial um cerceamento à liberdade de imprensa e esperam que a sentença seja revista ou reformada imediatamente, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público”, diz o texto da nota.

O jornal Folha de S.Paulo foi intimado, na manhã desta segunda-feira, sobre a decisão da Justiça de Brasília. Com isso, a matéria foi suprimida do site da publicação paulista.

Na sexta-feira, Raposo Filho havia proibido a Folha e outros veículos de comunicação de publicar reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama. A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso. Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são “relevantes e amparados em prova idônea”. “A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro”, diz o despacho.

Confira a íntegra da nota das três entidades:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram censura prévia a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que proíbe a imprensa de publicar reportagens sobre o teor das mensagens de extorsão enviadas por Silvonei de Jesus Souza à primeira-dama Marcela Temer.

Na decisão liminar, o juiz determina que os veículos de comunicação se abstenham ¿de dar publicidade a qualquer um dos dados e informações obtidas no aparelho celular¿ de Marcela Temer, sob pena de multa de R$ 50.000.

O conteúdo das mensagens consta do inquérito policial anexado à ação penal de Souza, que não está mais sob segredo de Justiça.

As associações consideram a decisão judicial um cerceamento à liberdade de imprensa e esperam que a sentença seja revista ou reformada imediatamente, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público.

 

Fonte: ZERO HORA