Justiça

Justiça autoriza médica cubana a renovar contrato e ficar no Brasil

A médica alegou que, em três anos de programa, seu trabalho já é reconhecido pelos pacientes

A Justiça Federal mandou a União renovar o contrato da médica cubana Iramis Maria Camejo Solano, do programa Mais Médicos, lotada desde 2014 na rede pública de saúde de Campinas, interior de São Paulo. O atual contrato vence em março deste ano, quando Iramis seria obrigada a retornar para Cuba. Com a liminar, dada pela 2ª Vara da Justiça Federal de Campinas, ela pode continuar no Brasil.

A médica alegou que, em três anos de programa, seu trabalho já é reconhecido pelos pacientes. Além disso, ela pretende se naturalizar brasileira e fixar residência definitiva “para continuar contribuindo em sua profissão para o crescimento do Brasil”. A cidade tem 89 médicos do programa, dos quais 71 são cubanos.

De acordo com o advogado Rafael Lopes de Carvalho, que representa a médica, ela fez o pedido de renovação aos gestores do programa, mas foi negado. “No entanto, profissionais de outros países que estão no Brasil tiveram o pedido de renovação deferido, caracterizando tratamento desigual e discriminatório em relação aos médicos cubanos.”

O advogado pediu ainda tratamento igualitário de remuneração para sua cliente. “O programa paga a ela cerca de R$ 10,5 mil, sendo 5% retidos à Organização Pan Americana de Saúde (Opas), e o restante enviado para o governo de Cuba, retornando apenas R$ 3 mil para a médica. Médicos italianos, argentinos e japoneses que também vieram pelo programa recebem o pagamento integral”, disse.

Segundo ele, a médica quer continuar no Brasil e está se preparando para o Revalida (exame de validação do diploma obtido no exterior), mas precisa ser tratada em condições iguais aos outros médicos estrangeiros.

Para o juiz federal Renato Câmara Nigro, que deu a liminar, as peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal indicam desigualdade de tratamento, em desacordo com a Constituição Federal. “Tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residente no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações estabelecidas que legitimam o programa”, disse na decisão.

Ele citou tratados internacionais ratificados pelo Brasil que obrigam o país a aplicar aos imigrantes legais um tratamento que não seja inferior ao dos brasileiros, inclusive com relação à remuneração. Lembrou ainda que é assegurado ao trabalhador o direito de dispor livremente do salário, o qual deve ser pago diretamente a ele, sem desconto a qualquer agente.

Nigro deferiu a tutela de urgência, “uma vez que, se não for garantida a sua permanência no programa – com seu consequente retorno a Cuba – a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente”. Quando ao pedido do recebimento direto do valor da bolsa paga aos médicos cubanos, o juiz adiou a análise para quando proferir a sentença, por considerar que não há risco de dano ao resultado da ação.

O Ministério da Saúde, que coordena o Mais Médicos, informou que sendo notificado, encaminhará a decisão para análise da Advocacia Geral da União (AGU).

Fonte: Diário de Pernambuco