Além de diversas ações trabalhistas e da querela envolvendo o estádio Presidente Vargas, que foi levado a leilão no final do ano passado (processo está temporariamente suspenso), os advogados alvinegros terão que resolver agora o desenrolar de uma ação movida pelo ex-presidente Eduardo Medeiros, que cobra uma dívida de R$ 329.014,58 do clube alvinegro.
Nesta quinta-feira (02), em despacho assinado eletronicamente, o juiz Max Nunes de França, titular da 8ª Vara Cível de Campina Grande, determinou a penhora de todas as receitas do Treze, desde as rendas da bilheteria dos clássicos contra Botafogo-PB e Campinense (que terão mando de campo alvinegro, respectivamente dias 15/02 e 26/03) até os repasses dos patrocinadores da agremiação.
Na lista de empresas parceiras do clube que a Justiça mandou oficiar, estão as secretarias de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e Finanças (Sefin), da Prefeitura de Campina Grande, e o Governo do Estado, por conta dos repasses através do Programa Gol de Placa.
O bloqueio das receitas do Galo é consequência de um processo de contestação de dívida movido por Eduardo Medeiros, que geriu o clube no biênio 2013-2014. Seu sucessor, Bebeto Silva (2015), reconheceu o débito de quase R$ 330 mil.
Desde 30 de maio do ano passado, baseado na sentença que lhe foi favorável, Medeiros, advogando em causa própria, havia solicitado à Justiça a expedição de teor da decisão transitada em julgada, bem como que fosse determinada a inclusão do nome do Treze Futebol Clube em cadastros de inadimplentes.
Em seu despacho, “nos termos do art. 782, §3º e §5º, do CPC/2015”, o juiz Max Nunes determinou “a inclusão do nome do executado” nos registros de SERASA e SPC.
Confira a íntegra do despacho do titular da 8ª Vara Cível de Campina Grande.
Fonte: Portal Voz da Torcida