A decisão de uma juíza de Farroupilha, na Serra gaúcha, liberou um preso do regime fechado a ir no velório da mãe sem a custódia da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). A condição seria que o advogado do acusado por tentativa de homicídio fizesse o transporte, e o devolvesse ao presídio quatro horas depois.
O entendimento, considerado inédito pelo sindicato de servidores da Susepe (Amapergs), foi motivado pela falta de agentes do órgão ligado ao Governo do Estado. Segundo a juíza Maria Cristina Rech, é comum na região da Serra os presos deixarem de ir a audiências pela defasagem nos quadros da superintendência.
“O acompanhamento do advogado, a autorização, se deu já prevendo a impossibilidade de a Susepe realizar essa escolta, em razão do elevado número de escoltas frustradas. Os réus não estão sendo levados para as audiências. Em razão disso, foi autorizado que o advogado levasse ele na casa prisional, e depois trouxesse ele de volta. Ele se comprometeu em fazer essa ‘escolta’, digamos assim”, defendeu a juíza.
Embora a autorização da Justiça, o preso não conseguiu se despedir da mãe. Com a decisão em mãos, o advogado Lino Troes não conseguiu retirar seu cliente da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (Apanhador), após ser barrado por funcionários da Susepe. Eles teriam exigido um outro documento, com a assinatura do juiz da Vara de Execuções Criminais daquele município.
“Eles (Susepe) disseram que não tinham condição de levar e que não me dariam o preso, ao menos que o juiz da VEC (de Caxias) autorizasse. Um familiar até tentou ir à VEC, mas como o sepultamento tinha de ocorrer, desistiram”, relatou o advogado.
A Susepe admite que não tem funcionários para suprir as necessidades de todos os presos. Segundo o órgão, de 15 a 20% das audiências judiciais em que detentos precisam ser escoltados até fóruns deixam de acontecer por falta de pessoal. Sobre ter barrado o advogado, a superintendência diz que precisava deste outro documento por se tratar de uma situação inédita.
Sindicato questiona segurança de advogado
Conforme a Amapergs, há grande risco na custódia de um preso, e por isso ela deve ser feita por agentes treinados. Já houve diversas tentativas de resgate de um criminoso por parceiros de crime durante esse procedimento. Um dos casos é o do assassinato de um agente da Susepe pelo assaltante Enivaldo Farias, o Cafuringa, em 2005, no município de Montenegro.
“Esse tipo de situação não é comum, foge da regra. A Susepe, diante da absoluta incapacidade, deve ter autorizado o advogado. Isso vem demonstrando aquilo que mostramos há muito tempo. Uma série de serviços são afetados pela falta de servidores que vivemos”, relata o presidente do sindicato, Flávio Berneira.
Questionado se temia pela sua segurança, o advogado defendeu que o seu cliente supostamente não tem relação com facções criminosas, e que está preso por um caso passional. Ele é acusado de ter baleado um homem que se relacionava com uma ex-companheira.
Fonte: ClicRBS
Créditos: Vitor Rosa