Wellington Roberto foi o parlamentar brasileiro que mais gastou para dar "publicidade" ao mandato

O deputado que mais gastou para dar publicidade ao seu mandato foi Wellington Roberto (PR-PB), que obteve reembolsado em quase R$ 350 mil.

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A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) – comumente chamada de verba indenizatória ou apenas de “cotão –, custou aos cofres da Câmara dos Deputados R$ 210,6 milhões em 2016.

Para lançar mão deste recurso público, deputados não precisam cumprir as formalidades determinadas pela Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93). Para que o dinheiro seja depositado em sua conta, o parlamentar apresenta o comprovante de pagamento do produto adquirido ou do serviço prestado à Câmara e, em poucos dias, é reembolsado.

Utilizada para o pagamento de passagens aéreas; hospedagem; alimentação; locação de imóveis, carros, barcos e aviões; impressão de material gráfico; serviços de consultoria; segurança privada e envio de cartas; dentre outros, o cotão é disponibilizado a todos os deputados – que podem optar em não utilizar.

O deputado que mais gastou para dar publicidade ao seu mandato foi Wellington Roberto (PR-PB), que obteve reembolsado em quase R$ 350 mil. O valor foi dividido entre a impressão de 800 mil informativos, produção de vídeos e também para publicação de matérias pagas num portal de notícias da Paraíba. Os serviços representaram 71% do total de seus gastos com a verba indenizatória no ano.

Divergências

Criada pelo Ato da Mesa Nº 43, em maio de 2009, e destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, o “cotão” é o principal alvo das fiscalizações da Operação Política Supervisionada (OPS) que já encontrou diversas irregularidades na aplicação deste recurso.

O Ministério Público apura a legalidade da verba depois que o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes a contestou. Segundo o magistrado, a utilização deste recurso público contraria a Constituição e a Lei de Licitações ao ressarcir os parlamentares por despesas “ordinárias”, “previsíveis” e “rotineiras”, como a compra de material para consumo em escritórios, a aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos, a contratação de segurança particular e a divulgação da atividade parlamentar.  Nesses casos, o procedimento licitatório é obrigatório por lei, observa.