O presidente Michel Temer anunciou, nesta quinta-feira (22/12), que vai permitir aos trabalhadores sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A equipe econômica do governo, entretanto, colocou uma condição: as contas devem estar inativas desde dezembro de 2015.
Em entrevista coletiva, Temer explicou que os saques devem alcançar R$ 30 bilhões. Com isso, o governo espera injetar recursos e movimentar a economia brasileira. Segundo levantamento do Ministério do Planejamento, 86% das contas não ultrapassam um salário mínimo.
Depois do anúncio, restam muitas perguntas. Afinal, quem pode sacar o FGTS? Quando ele estará liberado? Há limite para saque? O Metrópoles preparou um guia rápido e prático para você entender tudo sobre as novas regras.
1. O que é conta inativa?
São aquelas que não recebem nenhum tipo de depósito há mais de três anos em razão da rescisão do contrato de trabalho. A regra não abrange quem está empregado, mas a empresa não deposita regularmente a parcela para o fundo.
2. Eu estou empregado atualmente, posso sacar o FGTS mesmo assim?
Quem saiu do emprego até 31 dezembro de 2015 pode ser beneficiado, mesmo que esteja trabalhando com carteira assinada em outro emprego. Não é permitido sacar o valor depositado por seu empregador atual, somente o saldo dos anteriores.
3. Há um valor limite para o saque?
O trabalhador poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa.
4. Só quem tem dívida pode sacar?
Não importa o que será feito do dinheiro pelo sacador.
5. Quando o trabalhador poderá sacar o valor?
O cronograma será divulgado até 1° de fevereiro.
6. Como eu vejo o extrato da minha conta do FGTS?
Entre no site ou no aplicativo da Caixa e informe o NIS (PIS/Pasep).
Créditos: Metrópoles