Prefeitura de Cabedelo atrasa calendário e paga 13º salário fora da data prevista em lei

Nota publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabedelo revela que o executivo descumprirá o calendário do 13º salário, regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65.

Segundo as leis, o pagamento do 13º salário deve ser feito em até duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro e a segunda, equivalente aos 50% restantes até hoje, dia 20 de dezembro.

Segundo a nota, a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) paga, na quarta-feira (21), portanto fora do calendário previsto, o 13º salário aos servidores efetivos e contratados da administração direta e indireta – incluindo aposentados e pensionistas.

A nota diz ainda que como medidas de economia a prefeitura teria suspendido despesas públicas para quaisquer beneficiários com finalidade de patrocínio e de apoio a realização de festividades, eventos culturais, solenidades, confraternizações, festas, presentes e outras situações similares, ressalvados os casos relacionados às ações governamentais, no entanto, denuncias de desmandos e malversação do dinheiro público no município de Cabedelo tem chegado à imprensa e, em breve, devem ser noticiadas pela mídia.

O blog tentou, sem sucesso, contato com a Secretaria de Comunicação Municipal para esclarecer os motivos do atraso.