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Advogado de Lula acusa delegado federal de abuso de autoridade e emite nota de repúdio

"Não tenho dúvida de que minha atuação como advogado do ex-Presidente Lula é o motivo do indiciamento"

Brasília (DF), 29/08/2016 - Luiz Inacio Lula da Silma, o Lula durante o 4 dia julgamento do impeachment - Presidente Dilma vai ao senado para ser interrogada - Foto, Michael Melo/Metrópoles
Brasília (DF), 29/08/2016 – Luiz Inacio Lula da Silma, o Lula durante o 4 dia julgamento do impeachment – Presidente Dilma vai ao senado para ser interrogada
– Foto, Michael Melo/Metrópoles

Nota

Merece repúdio a constatação de que alguns agentes do Estado brasileiro estejam usando de seus cargos para promover retaliações contra aqueles que, no exercício do seu dever profissional, contestam e se insurgem contra ilegalidades e arbitrariedades. É nesse contexto que recebo a informação de que o delegado federal Marcio Anselmo promoveu, nesta data (12/12) o meu indiciamento nos Inquéritos Policiais nºs 0290/2016-4 SR/PF/PR e 1034/16 SR/PF/PR por suspeita da prática do delito previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998.

Histórico. No dia 07/12 recebi ofícios do delegado federal Marcio Anselmo solicitando a mim – e também ao meu cliente, o Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva – esclarecimentos a respeito dos mencionados Inquéritos Policiais no prazo de 2 dias. Pedi a concessão de prazo suplementar de 10 dias, diante da evidente impossibilidade de levantamento de informações relativas a processos judiciais e a trabalhos realizados no prazo originariamente assinalado — além do fato de eu haver comunicado ao Conselho Federal da OAB e à Seccional de São Paulo e Curitiba do ocorrido e estar no aguardo de um posicionamento das entidades. No entanto, o pedido de prazo suplementar foi negado pelo delegado federal, que exigiu a apresentação de resposta no prazo de 2 dias anteriormente assinalado.

O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos.

Alegações para indiciamento. Para promover o meu indiciamento o delegado federal afirma que: (i) “Chama a atenção ainda o pagamento do valor de R$ 234.000,00 ter sido realizado pela DAG CONSTRUTORA, pois, se o mesmo era advogado de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, não há qualquer lógica para que a compradora do imóvel efetuasse tal pagamento”; (ii) “Em momento algum nos inúmeros atos jurídicos identificados (…) indicam que o mesmo também representasse a DAG CONSTRUTORA”; “ROBERTO TEIXEIRA atuava como inventariante da família BALDASSARI (…) e figurou ainda como intermediário na aquisição do apartamento 121 do Edifício Green Hill”; (iv) “GLAUCOS DA COSTAMARQUES declara que os alugueis foram pagos diretamente a ROBERTO TEIXEIRA, que fazia uma ‘encontro de contas’ com despesas que tinha como o mesmo”.

No entanto, a verdade, como provei em minhas declarações, é que como advogado contratado de GLAUCOS DA COSTAMARQUES prestei assessoria jurídica no processo de compra dos dois imóveis citados nos Inquéritos Policiais, intervindo, com procuração, em processos judiciais e, ainda, elaborando os instrumentos contratuais necessários, dentre outras atuações inerentes à profissão de advogado.

Jamais recebi qualquer valor de terceiros a título de aluguéis e, por conseguinte, jamais efetuei qualquer espécie de compensação com valores devidos pelos serviços advocatícios. O delegado federal recebeu uma planilha com todos os valores devidos diante da prestação dos serviços advocatícios com a correspondente demonstração de que todos eles foram pagos — na integralidade — mediante transferências bancárias, devidamente registradas e com os impostos pagos.

Retaliação. Na condição de advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pedi ao delegado federal Marcio Anselmo, no último dia 9/12, que fosse reconhecida a sua suspeição, na forma do art. 107, do Código de Processo Penal, uma vez que ele havia proferido xingamentos em relação ao meu cliente, além de haver manifestado simpatia a agentes políticos que com ele rivalizam no campo político ou pessoal, como foi registrado pela imprensa (http://politica.estadao.com.b r/noticias/geral,delegados-da- lava-jato-exaltam-aecio-e-atac am-pt-na-rede,1591953). O delegado federal, no entanto, recusou a suspeição no mesmo dia 9/12 sem qualquer fundamento — afirmando apenas que “não assiste qualquer razão ao requerentes (sic)”.

Da mesma forma, subscrevi como advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva ação de reparação por danos morais contra o delegado federal Filipe Hille Pace por afirmações ofensivas contra o meu cliente lançadas nos autos do Inquérito Policial nº 2255/2015-4SR/DPF/PR. Esse caderno investigativo não tinha qualquer relação com o meu cliente.

Não tenho dúvida de que minha atuação como advogado do ex-Presidente Lula nos casos acima, bem como em outros processos e procedimentos em que estou constituído ao lado de outros colegas advogados foram decisivos para o indiciamento realizado pelo delegado federal Marcio Anselmo. O ato não é proveniente de uma apuração ou de uma investigação, mas de um objetivo previamente estabelecido em busca de retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.

OAB. Tanto o Conselho Federal da OAB como as Secionais de São Paulo e do Paraná instauraram procedimentos administrativos diante das violações às minhas prerrogativas profissionais e irão atuar a fim de restabelecê-las e, ainda, de impedir a realização de novos abusos e ilegalidades por parte do delegado federal Marcio Anselmo e de outras autoridades que estão com ele conluiadas com o objetivo de promover retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.

Também tomarei todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis a fim de reparar os prejuízos causados à minha honra, à minha imagem e à minha reputação como advogado, construída ao longo de 46 anos ininterruptos de atuação profissional e da minha atuação como Presidente da Subsecional da OAB de São Bernardo do Campo, como Presidente do Exame de Ordem do Estado de São Paulo, dentre outras atuações.

Espero igualmente que o Ministério Público Federal e as demais autoridades envolvidas tenham discernimento e responsabilidade para fazer uma análise independente e crítica do trabalho feito pelo delegado federal Marcio Anselmo, principalmente diante dos graves e relevantes fatos que trago a tona.

 

Roberto Teixeira

Fonte: Roberto Teixeira
Créditos: Roberto Teixeira