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Comissão aprova relatório de medidas anticorrupção

O relator começou a analisar há alguns meses as dez medidas originalmente propostas pelo Ministério Público

Depois de mais de 13 horas de sessão e com inúmeras idas e vindas, a comissão especial da Câmara que analisou o pacote de medidas contra a corrupção aprovou nesta quarta-feira (23) o relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) por 30 votos a 0.

Ainda restam votações dos chamados “destaques” (tentativa de exclusão de pontos do relatório).

Sob intensa pressão, o relator alterou várias vezes o seu texto até nos últimos minutos, sendo algumas mudanças motivadas aos berros pelos deputados no plenário.

Ao final, insinuou ter recebido propostas indecorosas. “Resisti a facilidades, resisti a propostas de conveniência, as pressões foram terríveis”, afirmou Lorenzoni.

O relator começou a analisar há alguns meses as dez medidas originalmente propostas pelo Ministério Público. Elevou-as para 18, depois recuou para 17. Em seguida para 12 e, nesta quarta, tirou mais três e reincluiu uma que havia cancelado. O saldo final voltou possivelmente a dez tópicos -Lorenzoni não apresentou texto final dividido em capítulos.

Em um dos exemplos da confusão, o relator estabeleceu que uma série de crimes seriam considerados hediondos caso o desvio fosse superior a R$ 88 mil. Na noite dessa quarta, esse piso subiu para R$ 8,8 milhões.

Em outro exemplo, Onyx acolheu emenda do deputado Espiridião Amin (PP-SC) para limitar a um ano o prazo máximo do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Caso contrário a investigação seria arquivado. Sob protestos de que essa medida poderia inclusive enterrar a Lava Jato, Lorenzoni retirou a proposta na hora da votação.

As principais polêmicas, porém, ficaram para serem definidas na votação no plenário da Câmara, o que pode ocorrer ainda na noite desta quarta ou na madrugada de quinta (24).

A principal delas é a anistia para o chamado crime de caixa dois eleitoral (uso de dinheiro de campanha sem declaração à Justiça), cujo objetivo é livrar da punição políticos alvos da Operação Lava Jato.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líder dos principais partidos políticos acertaram emenda para estabelecer, na lei, que ninguém será punido por ter recebido no passado doações, declaradas ou não à Justiça, de valores, bens e serviços para atividades eleitorais e partidárias.

O outro ponto são regras para endurecer a punição a juízes e integrantes do Ministério Público que cometerem ilícito. De acordo com integrantes da força tarefa da Lava Jato, essa medida é uma clara tentativa de intimidar investigadores e o Judiciário. Onyx não contemplou esse ponto em seu relatório, mas deputados ameaçam incluí-lo no plenário.

A tentativa de “acordão” para anistiar o caixa dois tumultuou mais ainda as discussões na comissão, com deputados afirmando que a Câmara pretende aplicar um golpe durante a madrugada.

DISCUSSÃO

O pacote anticorrupção votado nesta quarta tem origem nas chamadas “dez medidas” elaboradas pelo Ministério Público Federal, que as entregou ao Congresso em março. As propostas reduzem prazos processuais, elevam penas e tipificam crimes hoje inexistentes na legislação, entre outros pontos.

A maioria das medidas foi mantida, mas com várias alterações.

A validação de prova ilícita obtida de boa-fé e restrições ao instrumento do habeas corpus, por exemplo, foram retirados.

Onyx acrescentou outras duas medidas ao pacote do Ministério Público. A criação da figura do “reportante do bem” (delator não envolvido no crime, que receberá recompensa) e a possibilidade de acordo entre defesa e acusação, com o objetivo de simplificar os processos e desafogar a Justiça.

Ele também acatou uma emenda para criminalizar o eleitor que venda o seu voto. A pena é de 1 a 4 anos de prisão, mais multa.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS QUE RESTARAM NO PACOTE

1) Prevenção à corrupção, transparência e fontes de informação dos investigadores

– Aplicação de “teste de integridade” no serviço público, após treinamento, sem consequências penais para o servidor

– Divulgação estatística dos processos, cíveis e penais, referentes à corrupção

2) Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos

– Tipifica o crime, com pena de 3 a 8 anos, mais multa

3) Crimes contra a administração pública

– Eleva penas para crimes contra a administração pública e os coloca no rol de crimes hediondos caso o valor desviado seja maior do que cem salários mínimo (R$ 88 mil hoje)

4) Ação de improbidade administrativa

– Agiliza o processo e confere legitimidade ao Ministério Público para celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas

5) Prescrição

– Endurece as regras para que os réus se livrem devido à morosidade judicial

6) Caixa dois

– Criminaliza especificamente o crime de caixa dois eleitoral e responsabiliza também os partidos políticos pela prática

7) Perda de bens

Estabelece perda de bens ou valores que tenham origem em atividade ilícita grave

8) Delação

Cria a figura do “reportante do bem”. A pessoa que passar informação sobre crime ao qual não esteja envolvida terá direito a proteção de identidade e receberá parte dos valores ressarcidos e das multas aplicadas aos infratores

9) Acordos

Defesa e acusação poderão em crimes menos graves fazer um “acordo de culpa”, com definição da pena, cabendo ao juiz a homologação. Objetivo é simplificar os processos e desafogar a Justiça.

10) Ação popular

Reforma as regras da ação popular, ampliando o alcance da medida.

 
Créditos: Folhapress