O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (23) a legitimidade do Ministério Público na execução das multas de réus condenados no processo do mensalão. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Na sessão extraordinária do STF, os ministros do STF discutiram quem é a autoridade competente para a execução de multa decorrente do processo do mensalão – o Ministério Público ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“O fato de a lei se referir à dívida de valor não retirou o caráter de pena, ela também é dívida de valor, mas é essencialmente uma pena de natureza criminal, e por isso eu penso que é prioritária a legitimação do Ministério Público para a sua cobrança”, disse Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF.
Em seu voto, Barroso sustentou que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa perante a vara de execução criminal. No entanto, caso o titular da ação penal devidamente intimado não proponha a execução da multa no prazo de 90 dias, o juiz da execução criminal deverá dar ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública, para a respectiva cobrança na própria vara de execução fiscal.
Estratosférico
Até agora, já foram recolhidos R$ 12 milhões em multas de réus do mensalão, segundo Barroso. “Em outros tempos pareceria dinheiro relevante, hoje em dia não impressiona. Os números da Operação Lava Jato são tão estratosféricos que nada parece relevante hoje em dia”, comentou o ministro, ao comparar a quantia arrecadada com as multas aos valores desviados no esquema de corrupção instalado na Petrobras.
No julgamento, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Barroso, enquanto que Marco Aurélio Mello abriu a divergência, defendendo a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não há previsão de quando a discussão será retomada no STF.