Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgaram improcedente, nesta quarta-feira (09), uma liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a lei orgânica do município de Cabedelo, que autoriza vereador a assumir a suplência de deputado estadual ou federal sem perder o mandato no Legislativo municipal.
Por um placar de 11 votos favoráveis e cinco contrários, o Pleno indeferiu a liminar. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Emenda 22, de 24 de abril de 2015, que alterou a redação da Lei Orgânica de Cabedelo, permitindo que os vereadores suplentes de deputado estadual ou federal se licenciassem para assumir na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, sem perder o mandato, foi proposta, em julho do ano passado, pelo MPPB.
“A decisão de hoje do Pleno reconhece um direito legítimo de um parlamentar assumir outro cargo desde que se licencie de um dos dois e inclusive está em sintonia com o STF que em decisões similares já se pronunciou no sentido de que as restrições constitucionais ao exercício parlamentar não se estendem ao suplente, porque o suplente não é detentor de mandato, o exerce apenas durante um período da legislatura e até o retorno do titular do cargo, podendo ser afastado a qualquer momento”, argumenta o deputado estadual, Artur Filho (PRTB), que é detentor de um mandato na Câmara de Cabedelo, mas atua desde o ano passado, como deputado na ALPB nas ausências de Jeová Campos, depois de João Henrique e, mais recentemente, de Ricardo Barbosa.
Artur, que não concorreu à reeleição este ano em Cabedelo, lembra ainda que no ano passado, durante o exercício do plantão da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à época, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 33952) que assegurou a posse de Átila Alexandre Nunes Pereira (PMDB-RJ) em mandato de deputado federal. O parlamentar assumiu o cargo em razão do afastamento de Ezequiel Teixeira (PMB-RJ), titular da vaga. Em sua decisão, lembra Artur, Ricardo Lewandowski, sustentou que “aquele que assume precariamente o mandato, do qual pode ser destituído a qualquer momento pelo retorno do titular, não passa pelas mesmas restrições do texto constitucional”.
Fonte: Blog do Anderson Soares
Créditos: Anderson Soares