O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi condenado a indenizar um paciente após negligência em tratamento médico. Segundo a sentença, o autor da ação alegou que após sofrer um acidente automobilístico, o paciente foi sujeitado a sessões de fisioterapia no seu joelho direito, mas durante o tratamento sofreu queimaduras de 3º grau em dois dedos do pé, com necrose profunda em um deles, correndo risco até de perder um dos dedos, precisando ser internado.
O paciente é morador da cidade de Cachoeiro do Itapemirim e de acordo com a sentença, além da indenização no valor de R$ 8 mil reais, a clínica irá pagar o tratamento e a indenização por danos morais no valor de R$ 5.187, sendo totalizado em R$ 13,187.
De acordo com a decisão da Câmara Cível ficou claro que o fisioterapeuta da clínica não orientou de forma adequada o paciente durante o tratamento no forno de ondas curtas, que acabou resultando na utilização não adequada do equipamento causando queimaduras no seu pé.“Eis que a conduta culposa do profissional da clínica de fisioterapia resultou em queimaduras e necrose nos dedos do pé direito do autor, bem como em sua internação por 3 dias na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim que, embora tenham deixado apenas sequelas de pequena gravidade, trouxeram transtornos e abalos psicológicos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.”, conclui a decisão.
Fonte: Rádio Justiça
Créditos: Estagiária Ithylla Lima