Até o final do expediente desta quinta-feira (27), nove desembargadores registraram candidatura ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, para o biênio 2017/2018. Os magistrados que apresentaram requerimento para concorrer à Presidência do TJPB foram: José Aurélio da Cruz, Saulo Henrique de Sá e Benevides, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Martins Beltrão, João Benedito da Silva, João Alves da Silva e Leandro dos Santos.
Para o cargo de vice-presidente se inscreveram os desembargadores Leandro dos Santos, Saulo Benevides, Joás de Brito, Arnóbio Alves, Carlos Beltrão e João Benedito. Ao todo, seis magistrados nessa disputa.
Já para o cargo de corregedor-geral de Justiça, os concorrentes são João Alves, Saulo Benevides, Joás de Brito, Carlos Beltrão, João Benedito, José Aurélio e Leandro dos Santos.
O fato novo, ocorrido no dia de hoje, foi o registro da candidatura de João Alves ao cargo de presidente. Antes, ele tinha se candidatado apenas à Corregedoria de Justiça. Exemplo semelhante é a do colega Leandro dos Santos, que pleiteava apenas a vice-presidência, mas, agora, concorre também à Presidência e a Corregedoria. Por fim, o desembargador José Aurélio, candidato a presidente, registrou também candidatura ao cargo de corregedor.
Entre os desembargadores que registraram candidaturas, até o momento, o magistrado Márcio Murilo da Cunha Ramos é o único que irá disputar apenas um cargo; o de presidente.
O edital para inscrição aos cargos para a Mesa Diretora do Tribunal foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 17 de outubro de 2016. Os interessados em se candidatar para concorrer aos cargos da mesa diretora – presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça – têm 10 dias, a contar da publicação do Edital, para realizar a inscrição.
Eleição – A eleição para a escolha dos novos gestores do TJPB ocorrerá na sessão administrativa do dia 16 de novembro próximo. De acordo com a Resolução nº 04/2015 do TJPB, poderão concorrer, mediante inscrição prévia, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça, eleitos pela maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para mandato de dois anos, proibida a reeleição.
Não poderá concorrer a qualquer um dos cargos o desembargador que já houver sido presidente; houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, consecutivos ou alternados ou for membro do Tribunal Regional Eleitoral.
Ainda conforme a Resolução, a escolha se dará em três escrutínios – um para cada cargo. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo escrutínio, no qual concorrerão os dois candidatos mais votados, sendo eleito o mais votado. Em caso de empate, será vencedor o desembargador mais antigo.
Após o preenchimento dos órgãos diretivos, haverá também eleição para escolha do (a) diretor (a) da Escola Superior da Magistratura e para ouvidor (a) geral de Justiça.
Créditos: Mais PB