O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação 24760 e determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão proferida em 11 de julho de 2016 pelo juiz da 7ª Vara Cível da Capital José Célio de Lacerda Sá, numa ação de indenização por danos morais movida pelo governador Ricardo Coutinho contra sua ex-esposa a jornalista Pâmela Bório.
“(…) defiro o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada, sem prejuízo de nova reflexão no futuro. 18. Cite-se o beneficiário do ato reclamado, no endereço constante do doc. 3, p. 2. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intimem-se”, diz o despacho do ministro.
Na ação, Ricardo alega que Pâmela, nas suas divulgações no Instagram, dissimuladamente, estabelece relação indireta dos fatos criminosos envolvendo o Jampa digital com a sua pessoa, quando era prefeito do município de João Pessoa. Ele pediu a remoção ou bloqueio do perfil dela no Instagram e facebook.
O pedido foi deferido pelo juiz José Célio. “Entendo que o autor comprovou o iminente perigo de dano, em virtude de que a continuidade dessas especulações maculadoras de sua pessoa e em razão da velocidade da circulação das informações nos meios cibernéticos citados acima podem gerar graves e irreparáveis danos. Assim, a fim de que não se pereça o resultado útil do processo e evite-se a continuidade do perigo de dano pela conduta dos réus, devo conceder a tutela de urgência ao autor”, escreveu o magistrado, que estabeleceu multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Nas Redes Sociais a jornalista comentou o assunto:
Abaixo o inteiro teor da decisão que levou Pâmela ao Supremo.
Trata-se de ação de reparação de danos c/c pedido de tutela urgência, pugnando a parte autora pela remoção ou bloqueio do perfil da ré no Instagram (Facebook), em razão das mensagens publicadas pelos réus que maculam a imagem do autor, homem público e atual Governador do Estado da Paraíba, por se tratar de publicações inverídicas, difamatórias, injuriosas e caluniosas no instragram e facebook contra o autor.
Alega, também, que a ré, PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, nas suas divulgações no Instagram, dissimuladamente, estabelece relação indireta dos fatos criminosos envolvendo o Jampa digital com o autor, quando o autor era Prefeito do Município de João Pessoa. Diz ainda que na publicação de 1º de julho de 2016 sobre o caso Jampa Digital busca macular a imagem do demandante diretamente ao tratar de forma engenhosa o crime de morte que vitimou o jovem Bruno Ernesto, bem como vem sofrendo ameaças por parte do autor, conforme diz nos diálogos abaixo, numa comunidade de mais de 59.300 seguidores:
“pamela_borioSABE QUAL A DIFERENÇA NA MINHA VISÃO??? IM-PU-NI-DA-DE ASSASSINO não é somente quem põe a “mão na massa”, mas também quem MANDA E PLANEJA o crime!!! Só após eu ter repercutido, em abril do ano passado, notícia da ida do inquérito Jampa Digital ao Superior Tribunal de Justiça (STF), o acusado de ser o mandante da execução de Bruno Ernesto se entregou à justiça “A diferença é que após a morte de Bruno, apesar de também ter agido rápido e detido suspeitos logo na madrugada seguinte, mais rapidamente ainda a Polícia concluiu que o crime configurava um latrocínio! E pronto! A história mostra, contudo, que assim como Marquinhos desconfiara da irmã e a ela manifestara tal desconfiança, o diretor de Suporte da PMJP não fazia segredo de sua intenção e empenho em descobrir tudo o que ocorrera com o Jampa Digital, porque nada funcionava no projeto de R$ 33 milhões lançado pela PMJP em 2008 para oferecer Internet grátis e vigilância eletrônica de alta definição no meio da rua. Os desvios no projeto se transformaram em escândalo nacional graças a denúncias de superfaturamento na compra de equipamentos e serviços a uma empresa baiana chamada Ideia Digital. Os fatos denunciados foram investigados pela Polícia Federal e o inquérito instaurado virou processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Rubens Nóbrega. (Grifo nosso).
· karlasapessoaHorror
· fredaraujo_pbColocou a boca no trombone
· neide_rosendoMisericórdia, são absurdos que acontece na surdina, só temos conhecimento dos fatos, quando alguém tem coragem de denunciar
· ednapoivadantasQue lástima
· inacioqueirozadv
· biancabasyosPâmela, ajude aos pais de Bruno Ernesto. Fale o que vc sabe, o que vc ouviu ou presenciou, mas fale mulher. Fale somente para os órgãos federais, para os estaduais da PB jamais, pois vc já sabe como funcionam as coisas.
· laisaandrade@tamizamedeiros ela altera
· tamizamedeirosEu vi @laisaandrade
· pamela_borio@tamizamedeiros@laisaandrade Achei sensato eu não pôr o final do texto do jornalista Rubens pq ele cita apenas três indiciados no inquérito do Jampa Digital, mas a ação possui mais de 20 indiciados, inclusive na época a deputada era a então secretária de planejamento e o meu colega em questão não a citou no texto. Acho justo assim. Já o início e meio do texto estão nessa foto.
· ambulatoriodedorcronica_hbdfApesar de não conhecer os detalhes desses processos, Impunidade é uma das molas da violência! No Brasil se apura pouco os crimes e na maioria das vezes muito mal!
· ambulatoriodedorcronica_hbdfSe existe dúvidas, se apure tudo ! Quem nada deve , nunca vai temer ! E o texto completo está na mídia ! Motivos de estar parado nas cortes supremas é facilmente entendível , constitucionalmente falando ! Mas como se tem muitas dúvidas , as cortes deveriam liberar as investigações! Mas o país além da questão social , é muito impulsionado pela impunidade em vários níveis ! Fato real o que a Pamela coloca, Com a palavra o STJ e STF!Quem deve tema! Quem não deve jamais tema ! É a verdade sempre liberta! E aí pergunto alguém teme a verdade? Com toda certeza a População quer saber a verdade ! E as cortes supremas precisam sentir e atender os anseios dela !!! Apurar tudo, doa a quem doer! Lembrando sempre o princípio constitucional da inocência , até prova em contrário ! Por isso investigar é sempre fundamental de forma limpa e transparente! Essa é a beleza das leis!
· biancabasyosPâmela, pq vc reeditou seu texto? Ontem vc escreveu: “…na gestão do atual governador Ricardo Coutinho, quando era prefeito de JPA” Ele te ameaça é?
· biancabasyosQue coisa estranha…a impressão que dá é que vc fez algum tipo de acordo pra manter silêncio…tipo, vc tem vontade de falar, mas lembra q se falar, vai perder algo, sei la, pode ser material, como um apartamento ou coisa do tipo…muito estranho isso, vc se separou de RC, mas parece q ele ainda manda em vc, sinceramente.
· pamela_borio@biancabasyos Sim. Ontem eu tinha copiado e postado na íntegra o texto de Rubens Nóbrega, mas percebi que ele não citou a deputada estadual Estela Bezerra, que era a então secretaria de planejamento na ocasião do esquema de corrupção Jampa Digital. Então achei justo tirar o final do texto de Rubens da minha postagem não nomeia todos os políticos indiciados. Sobre ameaça, claro que sim, muitas vezes, seja através de mensagens ou ligações até mesmo ações para me censurar na internet.
· biancabasyosMulher, instala aqueles programas que grava ligação, pq qd ele ligar pra vc, você grava e depois leva a público, ou mostra a PF, igual como vc fez com aquele outro áudio. Se derrubaram Cunha, etc, a PF tb poderá derrubar um imundo desse. Que Deus tenha misericordia de vc e Henry, livre e proteja de todo mal.
· netofigueiredofigueiredoParibas terra de lei pra só pra quem tem dinheiro, justiça morta, justiça só pra pobre, pena para irá só tem preso pobre
· netofigueiredofigueiredoPara uma terra pobre, justiça só pra ladrão de galinha kkk
· netofigueiredofigueiredoTem algum bandido rico preso na partida kkkkk, nem um kkkk”
Diz que a ré utiliza texto do jornalista Rubens Nóbrega para atingir o autor sobre o caso Jampa Digital no trecho dos diálogos seguintes:pamela_borioSABE QUAL A DIFERENÇA NA MINHA VISÃO??? IM-PU-NI-DA-DE
ASSASSINO não é somente quem põe a “mão na massa”, mas também quem MANDA E PLANEJA o crime!!! Só após eu ter repercutido, em abril do ano passado, notícia da ida do inquérito Jampa Digital ao Superior Tribunal de Justiça (STF), o acusado de ser o mandante da execução de Bruno Ernesto se entregou à justiça “A diferença é que após a morte de Bruno, apesar de também ter agido rápido e detido suspeitos logo na madrugada seguinte, mais rapidamente ainda a Polícia concluiu que o crime configurava um latrocínio! E pronto! A história mostra, contudo, que assim como Marquinhos desconfiara da irmã e a ela manifestara tal desconfiança, o diretor de Suporte da PMJP não fazia segredo de sua intenção e empenho em descobrir tudo o que ocorrera com o Jampa Digital, porque nada funcionava no projeto de R$ 33 milhões lançado pela PMJP em 2008 para oferecer Internet grátis e vigilância eletrônica de alta definição no meio da rua. Os desvios no projeto se transformaram em escândalo nacional graças a denúncias de superfaturamento na compra de equipamentos e serviços a uma empresa baiana chamada Ideia Digital. Os fatos denunciados foram investigados pela Polícia Federal e o inquérito instaurado virou processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).” Rubens Nóbrega
E mais, que nos seus comentários confirma crime de ameaça contra o autor no diálogo a seguir:
biancabasyosPâmela, pq vc reeditou seu texto? Ontem vc escreveu: “…na gestão do atualgovernador Ricardo Coutinho, quando era prefeito de JPA” Ele te ameaça é? (Grifo nosso).
pamela_borio@biancabasyos Sim. Ontem eu tinha copiado e postado na íntegra o texto de
Rubens Nóbrega, mas percebi que ele não citou a deputada estadual Estela Bezerra, que era a então secretaria de planejamento na ocasião do esquema de corrupção Jampa Digital. Então achei justo tirar o final do texto de Rubens da minha postagem não nomeia todos os políticos indiciados.
Sobre ameaça, claro que sim, muitas vezes, seja através de mensagens ou ligações até mesmo ações para me censurar na internet. (Grifo nosso).
biancabasyosMulher, instala aqueles programas que grava ligação, pq qd ele ligar pra vc, vc
grava e depois leva a público, ou mostra a PF, igual como vc fez com aquele outro áudio. Se
derrubaram Cunha, etc, a PF tb poderá derrubar um imundo desse. Que Deus tenha misericordia de vc e Henry, livre e proteja de todo mal.
Assim, considera o autor que a mensagem inicial atrelada ao nome “Ricardo Coutinho” é forte suficiente para caracterizar e atingir a sua honra, no seguinte comentário: “ASSASSINO não é somente quem põe a “mão na massa”, mas também quem MANDA E PLANEJA o crime!!!”
Afirma que a intenção da ré é de vincular o nome do autor ao fato criminoso do Jampa Digital quando a mesma confirma nos comentários da seguidora “biancabasyos” acima mencionados, inclusive, atribuindo ao autor o crime de ameaça, de forma pública, pugnando ao final, o deferimento da tutela de urgência para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seja determinado às Rés, por meio de intimação e ofício a ser encaminhado por este Juízo ou mediante meio de comunicação que mais célere for proceda-se a remoção e/ou bloqueio integral do perfil @pamela_borio existente na rede social Instagram, de responsabilidade da demandada Facebook, localizado sob a URL https://www.instagram.com/pamela_borio/, a fim de que cessem as reiteradas publicações abusivas, ilegais referente ao fato específico abordado na presente inicial e, também, abstenha-se de postar qualquer mensagem que faça de forma depreciativa alusão ao promovente; OU, ALTERNATIVAMENTE, a remoção do conteúdo ofensivo ao Autor divulgado na rede social Instagram pela usuária @pamela_borio, localizado sob a URL https://www.instagram.com/pamela_borio/, referente ao fato específico abordado na presente inicial;
É o relatório.
Decido.
Vislumbro, numa análise preliminar mais detida, que o presente caso é realmente de urgência e que não pode esperar até a contestação. Ademais, a parte autora já prescindiu da audiência de conciliação por ausência de interesse neste sentido. Passo a resolver o pedido de tutela de urgência esposado na inicial, o qual encontra fundamento nos termos do art. 300 do NCPC.
À luz do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência rege-se pelo art. 300, sendo necessário, para fins da concessão da medida excepcional, que haja demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No meu sentir, este é o caso dos autos.
Efetivamente, numa análise superficial, as publicações apresentam carga maculadora da imagem da pessoa do autor e de Governador, quando não se tem qualquer notícia de acusações, processo ou condenação envolvendo o autor nas mortes das vítimas do caso Jampa Digital.
As publicações constituem mera especulações com aparente intenção de ofender a integridade moral e administrativa do autor, na condição de pessoa humana e de Governador, posto que as afirmações e comentários sem provas, investigação ou condenação denotam, aparentemente, a intenção de prejudicar e causar estragos na vida pessoal e de administrador público, com o intuito de buscar condenação pública de sua imagem sem o menor direito de defesa do autor, de modo a ferir o princípio constitucional da presunção da inocência.
Percebe-se que o autor se desincumbiu, primá fácie, em demonstrar haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do art. 5º, incs. V e X da Constituição Federal, posto que deve lhe ser assegurado o direito de resposta aos ataques sofridos, bem como a inviolabilidade da sua intimidade, vida privada, honra e imagem enquanto pessoa e homem público chefe do Poder Executivo do Estado da Paraíba. Também, em sede de violação de direito na âmbito da internet, aqui, especificamente ao Instagram e Facebook, restou demonstrada a aparência do bom direito, que está presente nos termos dos art. 19, Caput e 22, inc. II da Lei n. 12.9635/2014, que prever pode ser o provedor responsabilizado pela manutenção de conteúdos indevidos publicados por terceiros, questionados em via judicial, bem como a proteção contra fundados indícios da ocorrência de ilícito publicados, como se observa das publicações em comento.
Entendo que o autor comprovou o iminente perigo de dano, em virtude de que a continuidade dessas especulações maculadoras de sua pessoa e em razão da velocidade da circulação das informações nos meios cibernéticos citados acima podem gerar graves e irreparáveis danos. Assim, a fim de que não se pereça o resultado útil do processo e evite-se a continuidade do perigo de dano pela conduta dos réus, devo conceder a tutela de urgência ao autor.
Destarte, prima fácie, uma vez preenchidos os requisitos do art. 300 do NCPC, DEFIRO o pedido a tutela de urgência para determinar que a ré PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO e o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 24 horas, procedam a remoção de todo conteúdo ofensivo existente na rede social Instagram, de responsabilidade da demandada Facebook, localizado sob a URL https://www.instagram.com/pamela_borio/, bem como cessem as reiteradas publicações abusivas, ilegais referente ao fato específico abordado na presente inicial e acima transcritos e, também, se abstenham de postar qualquer mensagem que faça de forma depreciativa que façam alusão ao promovente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), que limito ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, após decorrido 24 horas da intimação desta decisão.
Considerando a falta de interesse em conciliar, determino a citação dos réus para, querendo, contestarem, no prazo 05 (cinco) dias, o pedido inicial e indicar provas, nos termos do art. 306 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, 11 de julho de 2016.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ,
Juiz de Direito.
Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes