O parecer do Ministério Público Federal Eleitoral foi no sentido do Provimento do Recurso apresentado pelos advogados de Dr. Emerson Panta (PSDB) opinando pelo deferimento do Registro de Candidatura a Prefeito de Santa Rita/PB.
O processo foi motivado por uma demissão que Emerson Panta sofreu após um processo administrativo na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte.
O candidato passou em concurso público para o cargo de médico, mas abandonou a vaga. De acordo com Lei Complementar n º 64, de 1990, ficam inelegíveis, pelo prazo de oito anos, quem for demitido de serviço público em decorrência de processo administrativo.
A acusação citou ainda uma segunda demissão semelhante, dessa vez em João Pessoa, que foi revogada através de portaria da prefeitura. A defesa do candidato afirmou que ele de fato foi selecionado em concursos em Natal e João Pessoa, mas não exerceu o cargo em nenhum dos casos. A defesa ainda informou que além do processo em João Pessoa ter sido anulado, Panta conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos do processo administrativo em Natal.
Fonte: Portal do Litoral PB