A Procuradoria-Geral da República opinou em parecer a favor da ação que questiona o pagamento de aposentadorias a ex-governadores de Rondônia.
A ação é uma das 12 que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esse tipo de pensão.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
A OAB já questionou as aposentadorias de ex-governadores do Acre, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe, Paraná e Pará.
Em sete dessas, ações a Procuradoria se manifestou a favor do pedido.
“A atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador de Estado e ex-governador de Território não possui mandato eletivo e nem é servidor público.”, afirma a OAB nas ações.
No caso de Rondônia, a Assembleia e o governo estadual já se pronunciaram sobre a questão. A AGU (Advocacia Geral da União) opinou pela aceitação da ação.
Levantamento aponta que os Estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.