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CONDE - Candidatura de Aloísio Régis é liberada pela justiça eleitoral

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O juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, julgou improcedente as impugnações formuladas pela Coligação “A Esperança no Trabalho” e liberou as candidaturas de Aluísio Régis e Olavo Bakker Ribeiro, prefeito e vice, respectivamente, na cidade do Conde.

Os pedidos de impugnação tiveram por base a Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidato com contas rejeitadas disputar as eleições.

Na sentença, o juiz observou que a regra só vale se as contas tiveram passado pelo crivo da Câmara Municipal, o que não aconteceu.

“Ainda que o TCE/PB tivesse emitido acórdão por irregularidades nas contas do candidato ALUSÍSIO VINAGRE RÉGIS, não há notícia de desaprovação de contas do mesmo pela Câmara de Vereadores de Conde”, destacou o magistrado.

Créditos: Os Guedes