O juiz da 73ª eleitoral, Antônio Eimar de Lima, indeferiu neste sábado (10), o registro de candidatura da prefeita do Conde candidata, Tatiana Corrêa (PTdoB), da Coligação “O Conde Não Pode Parar”.
O magistrado julgou procedente os pedido de impugnação solicitados pela Coligação “A Esperança no Trabalho”, encabeçada pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.
Condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, por crime de estelionato previdenciário, o juiz entendeu que o caso da prefeita se enquadra na lei da Ficha Limpa.
Fonte: Blog do Anderson Soares