Por razões distintas, os líderes do PT, senador Humberto Costa (PE), e do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), defenderam a revisão da Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular. Entretanto, ambos evitaram comentar a crítica do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que na quarta-feira (17) disse que a lei “parece ter sido feita por bêbados”. Gilmar Mendes também preside o Tribunal Superior Eleitoral.
» Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos no País
Cunha Lima, que teve seu mandato de governador cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em fevereiro de 2009, sob acusação de abuso de poder econômico e político, afirma que a Lei da Ficha Limpa possui consequências equivocadas. “Vou morrer dizendo que tive um mandato de governador cassado de forma equivocada, retardei minha chegada no Senado Federal por quase um ano exatamente pela Lei da Ficha Limpa, então como sou um ator vivo das consequências dessa lei, e sou contrário a essas consequências que se mostram equivocadas, eu prefiro me calar diante dos comentários do ministro Gilmar Mendes”, ressaltou o tucano.
» Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa parece ter sido feita por ‘bêbados’
Já o pernambucano Humberto Costa, ressaltou a importância da consulta popular caso haja necessidade de mudanças na lei. “É necessário lembrar que ela foi objeto de uma grande mobilização nacional, de uma coleta de assinaturas, é uma emenda de iniciativa popular, e como tal, se o Congresso resolver mexer nessa lei deve também consultar a sociedade”.
Ainda assim, o petista defendeu que o ideal é que alguém seja considerado inocente até que haja o trânsito em julgado de uma sentença. “Se nós vamos retirar o direito de alguém disputar uma eleição pelo julgamento numa instância colegiada, podemos tirar o direito de alguém que numa terceira instância possa ser inocentado”, disse Humberto Costa.
Gilmar Mendes, criticou na última quarta-feira a Lei da Ficha Limpa dizendo que a legislação parece ter sido feita por “bêbados”. Segundo a lei, serão inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas, mas a redação não especifica a que tipo de contas se refere, destacou Mendes.
“Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo”, criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF.
» Crise afasta deputados federais e senadores das eleições para prefeito
» Metade dos eleitores de Pernambuco não tem ensino fundamental completo, diz TSE
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais. A decisão do STF já vale para estas eleições.
A decisão interfere diretamente na aplicação da Lei da Ficha Limpa, já que retira dos tribunais de contas o poder de transformar em inelegíveis os chefes de Executivo municipais cujas contas tenham sido reprovadas. Na sessão desta quarta, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra só passe a valer para as eleições de 2018, mas sua tese foi vencida.
RECURSOS
O plenário do STF discutiu dois recursos de casos julgados na semana passada, quando o Supremo definiu que cabem às Câmaras legislativas, e não aos tribunais de contas, dar a última palavra sobre as contas de prefeitos e torná-los inelegíveis.
As contas de governo mostram a execução orçamentária, planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para saúde, educação e pessoal. Já as contas de gestão são acompanhadas de notas fiscais, liquidações, ordenamentos. O Supremo também decidiu que, mesmo que as câmaras não se pronunciem sobre o tema, os candidatos seguirão elegíveis.
Um dos recursos em questão, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi apresentado por um ex-prefeito de Horizonte (CE), cujo registro de candidatura foi indeferido pelo TSE em consequência de suas contas terem sido rejeitadas.
O outro, de autoria do Ministério Público e sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionava uma sentença que ia no sentido oposto. Nesse caso, o TSE manteve um candidato a prefeito de Bugre (MG) na disputa, sob argumento de que o parecer do Tribunal de Contas local não havia passado pelo crivo da Câmara de Vereadores. O STF acolheu o pleito do ex-prefeito de Horizonte e negou o do Ministério Público.
Fonte: http://blogs.ne10.uol.com.br/