labirintos burocráticos

UM PODER MOROSO E BUROCRATA: Professor enfrenta drama surreal na Justiça da Paraíba - Por Rubens Nóbrega

Finalmente, após mais de 3 (três) meses e graças ao requerimento endereçado a este diligente Ouvidor, os autos foram remetidos para a instância superior (processo classificado como exceção de incompetência 0803195-10.2016.8.15.0000), tendo o Desembargador Relator Romero Marcelo determinado que o Juízo da 1ª Vara de Família decidisse, em caráter provisório, as matérias de urgência, na forma do art. 955 do CPC.

Professor enfrenta drama surreal na Justiça da Paraíba

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POR RUBENS NÓBREGA – Do Portal Jornal da Paraíba
Barreto vive drama kafkiano
Desde fevereiro deste ano o economista e Professor Doutor Francisco Barreto, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), percorre sem ver saída os labirintos burocráticos da Justiça do Estado, onde enfrenta um drama no melhor estilo Josef K., personagem central do romance ‘O Processo’, referencial da obra do escritor alemão Franz Kafka.

Se na ficção o protagonista acaba preso por um crime que não cometeu nem lhe dizem qual é, na vida real de Barreto o que está preso é um direito que ele tem de não mais pagar pensão a um filho de 27 anos, advogado e empresário bem sucedido da área de entretenimento.

O rapaz, inclusive, não faz qualquer objeção ao fim de uma mesada que, se fosse o caso, ele é que teria plenas condições de dar ao pai. Tanto que botou no papel a sua concordância com a exoneração da pensão e esse documento instrui e fundamenta o pedido que Barreto protocolizou há seis meses no Fórum Cível da Capital.

Ao dar início ao seu processo no Judiciário paraibano, sob o número 0809131-27.2016.8.15.2001, Barreto tinha a melhor expectativa de que o caso – lastreado pelo consenso entre as partes, ou seja, entre pai e filho – seria resolvido rapidamente. Qual o quê!…

Distribuído para a 4ª Vara de Família, lá o juiz deu um despacho dizendo que a competência para julgar o processo seria do colega da 1ª Vara. Que, por sua vez, também se declarou incompetente para tanto, ensejando o que tecnicamente chamam de “conflito negativo de competência”.

A partir daí, o processo parou por cerca de menos três meses. E só andou – subindo ao Tribunal de Justiça – depois que Barreto recorreu à Ouvidoria do Judiciário. No TJ, foi parar nas mãos do desembargador Marcelo Romero, que mandou os autos de volta para a 1ª Vara para que o juiz decidisse sobre as matérias de urgência, como manda o Código de Processo Civil.

Mas o juiz Antônio do Amaral, titular da 1ª Vara de Família, ainda não recebeu o processo de Barreto para resolver as questões de urgência, conforme despacho do desembargador Marcelo. Porque, simplesmente, o processo foi encaminhado para a 1ª Vara, sim, senhor, mas a 1ª Vara de Família de Campina Grande.

Nova reclamação

“Do alto de sua reflexão, Kafka não fez a leitura além de Gregor Samsa (outro personagem kafkiano, esse da novela A Metamorfose) ter acordado como uma barata. Pior é ser tratado judicialmente como um mentecapto… Esse é o meu caso”, disse nesta sexta-feira (19) o professor Francisco Barreto, que enviou ao blog cópia de nova reclamação dirigida à Ouvidoria do TJ, protocolizada ontem à tarde e transcrita na íntegra a partir deste ponto.

Venho por meio desta mensagem manifestar minha profunda indignação com o descaso quanto ao deslindamento de meu processo.

Em fevereiro de 2016, ajuizei ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela provisória de urgência em face de meu filho, tendo em vista que este já é plenamente capaz civil e financeiramente.

Com efeito, a ação foi distribuída perante a 4ª Vara de Família, que declinou sua competência para a 1ª Vara de Família. Ocorre que a 1ª Vara de Família também declarou-se incompetente, suscitando o conflito negativo de competência.

Pois bem. Apesar da urgência do caso (alimentos), a ação ficou completamente paralisada na 1ª Vara de Família por muito tempo, tendo as servidoras da Vara informado que não sabiam como proceder com o comando para remeter os autos do processo para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Finalmente, após mais de 3 (três) meses e graças ao requerimento endereçado a este diligente Ouvidor, os autos foram remetidos para a instância superior (processo classificado como exceção de incompetência 0803195-10.2016.8.15.0000), tendo o Desembargador Relator Romero Marcelo determinado que o Juízo da 1ª Vara de Família decidisse, em caráter provisório, as matérias de urgência, na forma do art. 955 do CPC.

Inclusive, é curial destacar que existe termo de concordância do meu filho, manifestando sua anuência quanto à retirada dos descontos do meu contracheque.

No entanto, o Juízo da 1ª Vara de Família não pode decidir as questões de urgência do processo porque o sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico) não permite que o Juiz da referida Vara pratique qualquer ato no processo, tendo em vista que os autos se encontram no TJPB e que não é possível a apreciação da matéria e do lastro probatório por intermédio de um ofício enviado pelo Tribunal à 1ª Vara.

O meu prejuízo é de grande porte, pois todo mês é descontado do meu contracheque, de forma completamente indevida, os alimentos e não tenho qualquer perspectiva de ressarcimento, pela natureza de irrepetibilidade que reveste a verba.

Diante de todo o exposto, requeiro a Vossa Excelência a adoção das medidas cabíveis para solução da matéria.
Na UFPB e ao CNJ

O Professor Francisco Barreto tentou resolver o impasse que o prejudica pela via administrativa, mas a UFPB, onde trabalha, depende de de ordem da Justiça para efetuar a retirada da pensão do contracheque do requerente.

Barreto revelou que vai aguardar as providências da Ouvidoria do TJ, no sentido de resgatar o processo equivocadamente encaminhado para Campina Grande e, ato contínuo, submeter a matéria à apreciação do juiz da 1ª Vara de Família da Capital. Para que o magistrado decida o que for mais urgente, conforme despacho do desembargador Marcelo.

Mas, na hipótese de a morosidade dominar outra vez a tramitação do seu processo, Barreto admite que outra saída não lhe restará a não ser abrir uma terceira reclamação, dessa vez junto a uma outra Ouvidoria. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem poderes para obrigar qualquer órgão do Poder Judiciário brasileiro a fazer o que deve ser feito para fazer valer o direito de qualquer jurisdicionado.

Fonte: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2016/08/19/professor-enfrenta-drama-surreal-na-justica-da-paraiba/
Créditos: Rubens Nóbrega