TRE inocenta o Procurador Gilberto Carneiro

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro. O julgamento foi na sessão desta sexta-feira (21).

O relator, João Batista Barbosa, dispensou a sustentação oral dos advogados das partes e já foi proferindo o seu voto pela improcedência da ação. Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator.

Na ação, o MPE pedia a inelegibilidade de Gilberto Carneiro por abuso de poder político. O juiz João Batista disse em seu voto que analisou todos os pontos do processo e concluiu não haver nenhum fato grave a incriminar o acusado.

De acordo com o advogado Edward Johnson, o processo tem como fundamento a denúncia de uma ex-servidora da prefeitura de João Pessoa que alega ter sido vítima de perseguição por parte de Gilberto Carneiro na época em que ele foi secretário de Administração do município.

Do Blog com JP OnLine