A Justiça Federal em São Paulo entendeu haver “desvio de finalidade” e determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha.
A decisão liminar acata uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle questionando o benefício ao filho do parlamentar. Com 23 anos e sócio de duas empresas, além de aparecer em suas redes sociais como gerente geral de uma terceira, Felipe Dytz teve seu benefício prorrogado em 2015, durante o governo Dilma Rousseff (PT) sob a alegação de ser dependente de Cunha.
Para o juiz federal Tiago Bologna Dias, porém, a concessão do passaporte ao jovem configura desvio de finalidade, “pois não se concebe qual o interesse público em conferir facilidade de entrada em país estrangeiro de familiar de agente político desacompanhado deste agente, ou em propiciar reunião familiar no exterior quando esta não se verifica de fato sequer no Brasil”, assinala o magistrado.
O passaporte ao filho do peemedebista foi concedido com base em uma brecha da legislação que prevê o benefício a familiares dependentes de autoridades e agente políticos que atuem em missão diplomática ou representem o Brasil no exterior. No caso de Felipe Dytz, contudo, chamou a atenção da Justiça o fato de ele já ser empresário e ter rendimentos próprios e ainda assim ser considerado dependente do parlamentar.
Na prática, o passaporte diplomático permite a Felipe Dytz entrar e sair de alguns países com relação diplomática com o Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O passaporte, contudo, não dá imunidade diplomática a ele.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Cunha, mas ainda não obteve retorno.
Fonte: UOL
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