O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai escolher, às 14h desta segunda-feira (18), as emissoras de rádio e TV que vão gerar a propaganda eleitoral para as eleições de outubro deste ano. A propaganda de rádio e TV no primeiro turno tem início no dia 16 de agosto, e vai até 29 de setembro.
de acordo com o portal ClickPB, O juiz José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela propaganda nas mídias sociais, rádio e televisão, disse que vai fazer uma reunião com as emissoras para chegar a um consenso. Caso não ocorra, haverá sorteio.
“Antes mesmo de fazer sorteio, eu vou ouvir as emissoras e suas ponderações, e no final a gente vai chegar a uma decisão, para que ninguém chega prejudicado’, disse o magistrado.
Uma das reclamações das emissoras de comunicação para geração da propaganda é a falta de pontualidade de alguns partidos e candidatos, na entrega das mídias para veiculação. O juiz eleitoral alertou que os candidatos devem ser pontuais, porque não haverá flexibilidade. “Se não apresentar no momento certo vai ficar sem propaganda”, disse José Ferreira Ramos Júnior.
O magistrado pensa em realizar reunião, também, com os partidos e candidatos ainda neste mês, para tratar das regras previstas na legislação eleitoral e repassar orientações.
A partir desta quarta-feira (20), é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
TSE – A legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.
Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.
Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Créditos: Política Mais Cedo