Compra de votos

Investigação contra Tovar Correia Lima é arquivada no TRE

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A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão monocrática, determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), acusado do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos), com pena de reclusão de até quatro anos.

Ela acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que pediu o arquivamento uma vez que não constam nos autos “qualquer elemento informativo que indique a prática de ao menos um dos verbos do tipo penal em questão, isto é, dar, oferecer, solicitar ou receber”. Para o MPE, a conduta típica não restou configurada, em seus elementos normativos.

“É certo que a natureza do material apreendido e as circunstâncias de tempo e lugar em que houve a sua apreensão, sugeririam um acerto entre os Indiciados para a compra de votos por bens. Todavia, não restou demonstrada a efetiva prática de condutas enquadráveis em algum dos verbos elencados no tipo do art. 299 do CE, nem a dação, nem o oferecimento, nem a promessa, nem a solicitação e nem o recebimento de dinheiro em troca de voto ou abstenção”, destacou o parecer.

“Diante de todo o exposto, não havendo motivo jurídico para dissentir do parecer do “parquet” , acolho a promoção e determino o arquivamento do inquérito com referência aos investigados, nos termos do artigo 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Ciência aos interessados. Intimação pessoal do Representante do Ministério Público Eleitoral, mediante entrega dos autos”, escreveu em seu despacho a desembargadora Maria das Graças.

Ela ainda determinou que os indiciados sejam intimados para que recuperem os bens apreendidos e vinculados ao inquérito. “Quanto aos demais objetos apreendidos e que não possuam valor econômico, ordenada fica a sua destruição, lavrando-se o competente auto”.

Créditos: Polêmica Paraíba