PARECER

POLÊMICA: Ministério Público de Contas diz que emenda do TCM é inconstitucional

Procuradores afirmam que duas emendas parlamentares seriam destinadas a criação do novo Tribunal

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Na última sexta-feira (9/7), o Procurador-Geral em exercício Manoel Santos e o Procurador de Contas Marcilio Franca, ao examinarem a legalidade e a constitucionalidade da lei que instituiu o Plano Plurianual (PPA) do Estado da Paraíba para o quadriênio 2016-2019, apresentaram parecer pela inconstitucionalidade incidental do texto referente à instalação do Tribunal de Contas dos Municípios. O parecer foi oferecido nos autos do Processo de Inspeção Especial de Contas n. 01802/16, sob relatoria do Cons. Fábio Nogueira.

Segundo os Procuradores do Ministério Público de Contas, a Lei nº 10.632/2016, que instituiu o PPA, foi alvo de duas emendas parlamentares para destinar verbas para a “Criação e Instalação do Tribunal de Contas dos Municípios”, todavia, os deputados estaduais, segundo a Constituição Federal, não têm a prerrogativa de introduzir aumento da despesa prevista em projeto de lei do Executivo. Além disso, não é da alçada do Plano Plurianual (PPA) projetar a criação ou instalação de órgão público – uma atribuição própria do chefe do Poder Executivo e sempre através de lei específica.

Por conta destas afrontas à Constituição Federal, o Ministério Público requereu ao relator do processo, o Cons. Fábio Nogueira, expedição de ALERTA ao Governador do Estado, no sentido de não praticar atos ou procedimentos tendentes à criação/instalação do Tribunal de Contas dos Municípios da Paraíba com base na legislação inconstitucional, sob pena de responsabilização financeira e administrativa, cientificando-se, também, o Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba a respeito da medida ora proposta, bem como ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

A íntegra do parecer ministerial pode ser lida aqui.

 

Fonte: TCE