Decisão mantida

Ex-prefeito de Serra Branca é condenado por improbidade

Tribunal-de-Justiça

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta terça-feira (5), manteve a condenação do ex-prefeito de Serra Branca Luís José Mamede de Lima por prática de ação de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em razão da contratação de empréstimo perante órgão previdenciário local, como forma de antecipação de receita. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do subsídio que percebia no encerramento do mandato.

O gestor alegou que não agiu de má fé, dolo, desonestidade ou imoralidade, mas motivado pela penosa situação financeira do município de Serra Branca. Ainda afirmou que todo o numerário tomado por empréstimo ao Instituto de Previdência foi devolvido, de modo que não gerou qualquer prejuízo aos aposentados e pensionistas.

No voto, o relator do processo, Aluízio Bezerra, reconheceu que, apesar do empréstimo tomado junto ao instituto tenha sido quitado e não gerado prejuízo ao erário municipal, ele mostra-se ilegal ante a inexistência de autorização legislativa.

“O descumprimento das normas implica em ato de improbidade administrativa por inobservância aos princípios que regem a administração pública, com afronta aos princípios da impessoalidade, legalidade e publicidade, ainda que não gerem dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos”, destacou o relator.

Fonte: TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba