Uma perícia elaborada por técnicos do Senado, a pedido da defesa de Dilma Rousseff, apontou que há provas de que a presidente afastada agiu diretamente na edição dos decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional. No entanto, segundo os peritos, não foi identificada uma ação direta da petista na decisão de atrasar os pagamentos da União para bancos públicos, as chamadas “pedaladas fiscais”.
A edição dos decretos sem autorização do parlamento e as pedaladas embasaram o pedido de impeachment que afastou Dilma do comando do Palácio do Planalto.
No mesmo relatório, com 223 páginas, os auditores do Senado afirmam que houve irregularidades na liberação dos créditos suplementares sem aval legislativo e nos atrasos de pagamentos de subsídios do Plano Safra aos bancos públicos.
Ainda segundo a perícia, há provas de que Dilma agiu diretamente na edição dos decretos. No entanto, segundo os técnicos, não foi identificada uma ação direta da presidente afastada que determinasse o atraso nos pagamentos da União para bancos públicos que configuraram as “pedaladas”.
A perícia foi realizada em cima de laudos doTribunal de Contas da União (TCU), que embasam o pedido de impeachment. Num primeiro momento, a comissão de impeachment negou a solicitação da defesa para que os técnicos analisassem os documentos. Depois, atendendo a recurso dos advogados de Dilma, o presidente doSupremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a perícia fosse realizada.
Créditos suplementares
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente é de que ela teria editado decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra, no ano passado, sem aval do Congresso Nacional.
A defesa da presidente afastada vem afirmando, nas diversas sessões do processo de impeachment, que não era necessário o aval do Congresso. Os técnicos do Senado disseram na perícia que essa autorização era obrigatória.
“Como esses decretos não se subsumem às condicionantes expressas no caput do art. 4 LOA/2015 [Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização legislativa prévia, nos termos do art. 167, inciso V, da CF/88”, afirmou a perícia.
Créditos: G1