Médicos só poderão realizar cesáreas eletivas, a pedido da gestante, a partir da 39ª semana de gestação, momento em que estudos apontam que há menos riscos ao bebê.
A medida faz parte de novas regras previstas em uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), divulgada nesta segunda-feira (20), para realização de cesarianas no Brasil.
O documento prevê ainda que, caso a gestante opte por uma cesárea, ela deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido em que afirma ter sido informada sobre os benefícios e riscos da decisão, “bem como sobre o direito de escolha da via de parto”, informa o conselho.
Segundo a resolução, “é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar o parto cesariano, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal”.
Para o presidente do conselho, Carlos Vital, as novas regras visam assegurar tanto a segurança do bebê quanto o direito da gestante à cesárea. A definição do período da 39ª semana de gestação como limite mínimo para realização da cesárea eletiva pelos médicos segue estudo elaborado em 2013 pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas. Na época, o grupo definiu que esse seria o marco das gestações a termo –ou seja, não prematuras. Antes, bebês que nasciam a partir da 37ª semana de gestação já eram considerados maduros.
“A data da última menstruação é uma informação insegura. Ao fazer a cesárea a partir da 37ª semana, poderia estar fazendo de maneira muito precoce e com consequências nefastas ao feto. O amadurecimento fetal ocorre de maneira mais intensa nessas últimas semanas”, diz Vital. “São desenvolvimentos delicados, do fígado, pulmão e até mesmo do cérebro.”
Segundo ele, bebês nascidos antes deste período recomendado têm mais chance de apresentar problemas respiratórios, além de dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar, entre outros danos.
A fiscalização do cumprimento das medidas deve ser incluída entre as ações de monitoramento feitas pelas equipes dos conselhos regionais de medicina, por meio da observação de prontuários nas maternidades, por exemplo. Em caso de descumprimento, os conselhos podem adotar as medidas cabíveis, como advertência até a suspensão do registro profissional.
Em outro ponto, o CFM também estabelece a possibilidade do médico se recusar a atender o pedido da gestante, caso avaliar que a escolha do tipo de parto não é a mais segura diante das condições do bebê.
Questionado, membros do conselho negam que essa medida possa abrir brechas para que gestantes que buscam o parto normal deixem de ser atendidas, crítica frequente entre pacientes.
“O que o CFM quer é que se resguarde a autonomia da mulher brasileira. Ela tem o direito de escolher a que procedimento será submetida. E o médico tem o dever de explicar as consequências”, afirma José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica de ginecologia e obstetrícia do conselho.
POLÊMICA
A discussão sobre a necessidade de regras para a realização de cesáreas já havia sido alvo de polêmica no último ano, quando o Ministério da Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançaram medidas para conter a alta taxa desse tipo de parto na rede privada, onde 84,6% dos partos são cirúrgicos. Na rede pública, o índice é de cerca de 40%.
As ações previam a possibilidade de que médicos e hospitais deixassem de receber dos planos de saúde caso não apresentassem um partograma, documento que registra a evolução do trabalho de parto, e, assim, não comprovassem que havia indicação de cesárea. Na época, o governo justificou a medida alegando que há um alto número de cesarianas desnecessárias, o que pode trazer riscos ao bebê.
A medida, no entanto, gerou reclamações de médicos e impulsionou o debate sobre o direito da gestante optar pelo tipo de parto.
“Forçar a mulher a suportar as dores do parto quando ela não quer suportar essas dores é fazer com que ela seja tolhida na sua autonomia. Fazer a cesárea só quando estiver na hora de nascer? Quando está para nascer, não há como fazer a cesárea. A hora de nascer é um conceito subjetivo, quando está maduro”, diz Carlos Vital.
Após críticas, a agência elaborou um novo documento que voltou a liberar a realização das cesáreas feitas a pedido. Neste caso, gestantes deveriam assinar um termo de consentimento caso optassem pela cesárea.
A nova resolução do CFM, assim, reforça essa possibilidade –o que pode trazer impactos também no SUS, onde há maior incentivo a políticas de estímulo ao parto normal.
Questionado se a nova resolução do conselho não poderia estimular as cesáreas em detrimento dos partos normais, o presidente do conselho nega. E defende as medidas.
“A autonomia da mulher é hoje um instituto segmentado. Ela só tem direito se estiver na rede privada. Mas a autonomia é um direito constitucional”, afirma. “O que ocorre na prática é que, com a falta de leitos na rede privada, os pacientes contratantes vão ter que fazer o parto no SUS. E dentro dessa área, com as dificuldades de demanda e falta de recursos suficientes, as dificuldades se estabelecem, inclusive para fazer uma cesárea quando necessária.”
Fonte: Folha de S. Paulo