Decisão

TJPB condena ex-prefeito de Boa Ventura por improbidade

3ª Câmara

Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença de Primeiro Grau que condenou o ex-prefeito do município de Boa Ventura Fábio Cavalcante de Arruda, por ato de improbidade administrativa.

Ele foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo período de três anos.

A ação foi proposta a partir de análise da prestação de contas de 2003, do ex-gestor, apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Dentre as irregularidades constam: a utilização de reserva de contingência para suplementar doação de vencimentos e vantagens fixas, insuficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo, percepção de remuneração maior pelo vice-prefeito, além de pagamento de mercadoria e divergência entre o valor da dívida flutuante constante de 2002 e o informado como saldo.

Fonte: TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba