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Pleno do Tribunal de Justiça acata denúncia contra prefeito de Itapororoca

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Faltando seis meses para terminar o mandato, o prefeito do município de Itapororoca, Celso Morais, vai responder a uma ação penal no Tribunal de Justiça. Ele está sendo acusado de nos anos de 2009 e 2010 ter admitido ilegalmente 20 servidores públicos temporários, sem concurso público nem processo seletivo, extrapolando assim os termos da Lei Municipal nº 223/2004.

Na defesa, o prefeito alegou que as contratações se deram de acordo com a lei citada, antes de ter sido declarada parcialmente inconstitucional, bem como para atender ao princípio da continuidade do serviço.

Ao relatar a matéria, o desembargador Márcio Murilo rejeitou a tese de ilegitimidade passiva ressaltando que o gestor municipal de Itapororoca tomou posse em janeiro de 2009. Entretanto, em abri de 2010, Celo Morais foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, assumindo a Edilidade o presidente da Câmara local. Ainda segundo o magistrado, o maior número de contratações de servidores temporários ocorreu a partir de 2010.

“Não obstante, a notícia crime ofertada pelo Ministério Público enquadra nas contratações precárias feitas ao arrepio de lei municipal autorizativa, esta existente desde o ano de 2004, sob o nº 223, mas aquelas contratações que extrapolaram o prazo máximo legal previsto, que, segundo o artigo 3º do permissivo legal é de seis meses, prorrogáveis, no máximo, por igual período, ou seja, prazo máximo de um ano”, disse.

Desta forma, o relator também observou que o gestor contratou cerca de 20 servidores temporários para prestarem serviços de natureza variadas ao município, algumas a partir de janeiro de 2009.

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva, sob a escusa de que teria sido afastado ainda no primeiro semestre de 2010, visto que a aparente prorrogação ilegal dos contratos precários teriam ocorrido ainda na sua gestão”, assegurou o desembargador.

Fonte: TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba