O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro contestou, nesta terça-feira (31), a multa de R$ 3 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, Cida Ramos em decorrência da não prestação de contas de convênios firmados entre o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDESC) e diversos municípios do Estado e instituições privadas.
Segundo ele, as contas são relativas ao exercício financeira de 2010, quando Cida Ramos ainda não era secretária. Gilberto Carneiro explicou que o tribunal a notificou a apresentar os documentos referentes ao convênio com um prazo de 90 dias, o que foi feito, porém, parte dessa documentação teria que ser apresentada pelo próprio gestor a época, levando em consideração que Cida Ramos não dispunha dela.
“Então recorremos dessa decisão. A prestação de contas é pessoal, do ordenador de despesas. Não pode a secretária ser multada por documentação que não se encontra em seu poder”, reforçou.
Créditos: Mais PB