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PRÉ CAMPANHA - Candidato que impulsionar postagem no Facebook pode ser multado

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Priscila Krause é condenada a pagar multa por propaganda irregular Pré-candidata à Prefeitura do Recife feriu lei eleitoral, segundo o TRE-PE. Juiz ordenou que seja retirada qualquer postagem sobre pré-candidatura dela. Do G1 PE FACEBOOK Deputada estadual Priscila Krause (DEM) (Foto: Cecília Sá Pereira/Divulgação) A deputada estadual Priscila Krause (DEM) foi multada em R$ 5 mil pelo TRE-PE (Foto: Cecília Sá Pereira/Divulgação) A deputada estadual Priscila Krause, pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Democratas (DEM), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar uma multa de R$ 5 mil reais por ter feito propaganda irregular na internet, o que é proibido pela Lei Eleitoral. De acordo com o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, a parlamentar fez propaganda paga no Facebook, através da opção “publicação patrocinada”. A sentença será publicada na edição da terça-feira (24) no Diário Oficial.

A utilização desse tipo de publicação levou o Ministério Público Eleitoral a acusar Priscila Krause de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha. Por isso, o juiz ordenou que a deputada retire da internet qualquer postagem que faça referência à pré-candidatura dela à Prefeitura do Recife. saiba mais Disputa pela Prefeitura do Recife deverá ter sete candidaturas Por meio de nota, o advogado Ramiro Becker, que defende Priscila Krause, disse que a deputada exerceu o direito dela na condição de presidente do Diretório Municipal do DEM de se expressar nas redes sociais e convocar as pessoas para assistir ao programa do partido. “Estamos diante de uma propaganda institucional, partidária, sem qualquer conotação eleitoral, onde não se vê pedido de voto, críticas a partidos adversários ou a outros pré-candidatos, ou qualquer exaltação de caráter pessoal por parte de Priscila”, afirma o texto.

No documento, o advogado ressaltou ainda que respeita a sentença do juiz, mas vai recorrer da decisão dele “para demonstrar não ser a propagada veiculada uma propaganda eleitoral e, sim, partidária” e “que não há qualquer vedação a se patrocinar um link de uma propaganda partidária”.
Créditos: G1