Se depender do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD), as salas de aulas terão limite de aluno estabelecido pela legislação. Um Projeto de Lei (PL), de autoria do parlamentar, disciplina a quantidade de alunos para cada professor nos diferentes níveis de ensino.
De acordo com o PL, cada professor só poderia se dedicar ao ensino de um limitado número de alunos, a iniciativa estabelece a seguinte fórmula:
1.Educação infantil/Creche (0 a 2 anos): 8 crianças;
2.Educação infantil/Pré-Escola (3 a 5 anos): 15 alunos;
3.Ensino Fundamental/Anos iniciais: 20 alunos;
4.Ensino Fundamental/Anos finais: 25 alunos; e
5.Ensino Médio: 30 alunos.” (NR).
“No nosso entendimento, a definição do número máximo de alunos por professor, ou turma, nas etapas da educação básica nacional, fixada em lei, embora pareça simples, será um grande passo para se alcançar a plena educação, pois o número excessivo de alunos nas salas de aula pode trazer limitações intransponíveis, vez que impede o atendimento individual, prejudica a troca produtiva de experiências, dificulta o repasse de conteúdo e, consequentemente, diminui o rendimento escolar”, justificou Rômulo Gouveia.
O deputado também mostrou que a iniciativa colabora diretamente para o desempenho profissional do professor. “O projeto também protege as condições de trabalho do educador, que à frente de salas lotadas, enfrenta frustrações diárias por não conseguir passar a contento o conteúdo programado”.
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