A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avalizou nesta quinta-feira (31) a decisão da semana passada do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado também havia determinado o sigilo sobre gravações do ex-presidente com diversas autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff.
Teori explicou que o julgamento desta quinta visa somente trazer os autos ao STF, que depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de foro.
Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada da Justiça Federal do Paraná. As apurações tratavam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Somente o ministro Luiz Fux votou a favor de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado. Fux disse que discordava do “sobrestamento de tudo”, em referência à determinação de suspender todo o caso de Lula.
“Entendo que não se deve sobrestar as ações em relação a imputados que não têm prerrogativa de foro, porque as ações não são conexas, os fatos são complemente diferentes e não gerarão um processo simultâneo”, explicou.
Foro privilegiado
A decisão do Supremo não significa que Lula ganhou foro privilegiado. Ao determinar que Sérgio Moro mande as investigações sobre Lula para Brasília, o ministro Teori seguiu a jurisprudência do tribunal superior, já que durante a investigação do crime de uma pessoa sem foro privilegiado surgiram conversas com autoridades com foro, como Dilma e o ministro Jacques Wagner.
Nada foi decidido sobre a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil. No dia 18, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a nomeação de Lula no cargo de chefe da Casa Civil. Se a nomeação do ex-presidente for validada, aí sim ele ganha foro privilegiado automaticamente.
Na decisão da última semana, Teori Zavascki atendeu a um pedido do governo, que apontou ilegalidade na divulgação, autorizada por Moro, de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial, entre Lula e a presidente da República e ministros. As investigações subiram ao STF por causa do envolvimento de outras autoridades que só podem ser investigadas pela Suprema Corte.
Depois que o juiz federal do Paraná enviar a documentação sobre as investigações ao Supremo, o material será remetido à Procuradoria Geral da República, que vai analisar se houve crime de Dilma e de outras autoridades. Caberá ao STF, posteriormente, analisar o que ficará sob investigação da Corte e o que poderá ser reencaminhado para a primeira instância.
Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.
Competência do STF
Ao defender no plenário sua liminar, Teori Zavascki argumentou que a decisão de Sérgio Moro de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF”.
“O magistrado, ao constatar a presença de autoridades com prerrogativa de foro, deveria encaminhar conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal. A decisão de divulgar as conversas da presidente, ainda que encontradas fortuitamente, não poderia ter sigilo retirado por juiz de primeira instância”, enfatizou.
Mais cedo na sessão, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alegou que a decisão do juiz federal do Paraná foi uma “usurpação” de competência do STF e também invocou o direito à privacidade ao contestar a divulgação das conversas.
“No caso específico da senhora presidenta da República, houve, sim, violação às regras de segurança nacional. Não porque o conteúdo da fala afete a segurança nacional. Mas porque o sigilo telefônico da chefia do Executivo, da chefe de governo e da chefe de Estado, é questão de segurança nacional”, complementou Cardozo.
Fonte: G1