Os vereadores paraibanos vão poder assumir, na condição de suplentes, assento na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado sem a necessidade de renúncia de seus mandatos nas Câmaras Municipais. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do polêmico tema foi aprovada ontem, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa. A inconstitucionalidade de legislações municipais com mesmo teor está sendo analisada pelo Tribunal de Justiça, com base em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
A PEC que ficou conhecida como ‘Vale mandato’ foi proposta por João Bosco Carneiro (PSL) no segundo semestre do ano passado. A partir da promulgação da matéria no Diário Oficial do Estado, pelo menos sete vereadores paraibanos, que também são suplentes, serão beneficiados. O texto estabelece que o vereador deverá fazer opção de subsídio, sem prejuízo ao erário.
A Constituição Federal estabelece que o vereador não poderá ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo, porém, Carneiro possui entendimento diferente e para defender sua proposta recorreu a uma decisão de 2004, do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente acompanhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou o texto da Constituição Federal como relativo apenas à titularidade do mandato eletivo, dessa forma excluindo o suplente.
Para o parlamentar, sua PEC corrige uma injustiça praticada contra os vereadores. Ele justificou ainda que a matéria não vai provocar qualquer prejuízo ao erário, já que o vereador terá que fazer opção de subsídio. “A pessoa teria que renunciar ao mandato para poder assumir uma coisa de direito, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Ele foi votado na eleição, está na condição de suplente e para assumir temporariamente esse cargo teria que renunciar”, disse na época em que apresentou a matéria.
MINISTÉRIO PÚBLICO
No ano passado, o Ministério Público ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar para suspender os efeitos contra leis aprovadas pelas Câmaras de João Pessoa e Cabedelo que permitiam aos vereadores se afastarem de suas funções parlamentares no município para assumir mandato estadual ou federal. A ação relativa ao município de Cabedelo está sendo julgada pelo Tribunal de Justiça desde o ano passado. A lei municipal beneficiou diretamente o vereador Arthur Cunha Lima Filho (PRTB), que atualmente ocupa assento na Assembleia na condição de suplente.
No dia 17 de fevereiro, o relator do processo, Leandro dos Santos, votou pela concessão da liminar para suspender os efeitos da lei e foi acompanhado pelos desembargadores Ramalho Júnior, Saulo Benevides, Oswaldo Trigueiro, Romero Marcelo, Fred Coutinho, Ricardo Porto, Carlos Beltrão e Maria das Graças. No entanto, um pedido de vista apresentado por Joás de Brito suspendeu o julgamento. Na sessão de ontem, o desembargador apresentou seu voto, divergiu do relator e defendeu a legalidade da lei.
Seu voto foi acompanhado por Márcio Murilo da Cunha Ramos e Ramalho Júnior, que refez seu voto após ouvir os argumentos de Brito. Baseado em uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, Joás entende que não há incompatibilidade no exercício do cargo de vereador com o de deputado. Para ele, a posse do vereador não quer dizer acúmulo de função.
Fonte: Jornal da Paraíba