O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira, liminar ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria retardar ainda mais o andamento do processo de cassação que tramita contra ele no Conselho de Ética. Cunha pediu para o processo ser suspenso até que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisasse um recurso proposto por ele. Depois disso, o parlamentar alega que teria direito a apresentar nova defesa ao Conselho de Ética. Isso daria sobrevida a Cunha na Câmara.
A defesa de Cunha alegou que, depois de apresentada a denúncia principal contra ele na Câmara, teria havido aditamentos, com novos fatos anexados ao processo. Ele pleiteia o direito de se defender dessas novas acusações. Barroso argumentou que não há prova de que Cunha teve o direito de defesa suprimido. “Simplesmente não há comprovação de que a autoridade impetrada (Conselho de Ética) tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusações como ‘aditamentos’ alegadamente indevidos”, escreveu o ministro.
Na decisão, Barroso também afirmou que um recurso à CCJ não garante a suspensão do andamento do processo no Conselho de Ética, a não ser em casos excepcionais. “Não verifico, no caso, circunstância premente que autorize a atribuição excepcional de efeito suspensivo a recurso que – como afirma o próprio impetrante – não é dele dotado. A medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”, anotou o ministro.
O recurso ao STF é mais uma tentativa do presidente da Câmara de atrasar o processo, instaurado em 3 de novembro do ano passado. Em 15 de dezembro foi aprovado por 11 votos a 9 parecer de Marcos Rogério (PDT-RO) pela admissibilidade da representação e continuidade do processo. O vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), no entanto, anulou a votação por entender que deveria ter sido reaberto prazo para vista e discussão.
A defesa de Cunha, porém, entende ter direito a um prazo para apresentação de defesa prévia. Esse prazo não está previsto no regimento, mas antes de ser destituído da relatoria o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) permitiu que ele apresentasse tal defesa. Como Pinato foi substituído por Rogério, a defesa entende que todos os atos do deputado do PRB na relatoria são nulos e, portanto, nova defesa deve ser apresentada.
O questionamento da defesa de Cunha ao STF ataca ainda aditamento feito pelo PSOL há duas semanas. O partido, um dos autores da representação, protocolou diretamente no Conselho informações adicionais. A defesa de Cunha argumenta que o aditamento deve ser invalidado por não haver previsão regimental, além de o protocolo ter sido realizado diretamente no Conselho e não na Mesa Diretora. O mesmo pedido é feito em relação a novas informações levadas diretamente ao Conselho pela deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).
Cunha responde no Conselho de Ética pela acusação de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar ter contas no exterior. O deputado alega que é apenas beneficiário das contas, que seriam de empresas. O presidente da Câmara já foi denunciado no STF pela acusação de receber propina da Petrobras. A Procuradoria-Geral da República já pediu também seu afastamento do cargo, inclusive argumentando a prática de manobras protelatórias na tramitação do processo no Conselho.
Fonte: O Globo