A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou o governo do Estado a pagar indenização pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Camará. O TJPB entendeu que o Estado foi negligente, imprudente, já que confiou na sorte e não previu a possibilidade de ocorrer a tragédia.
O governo, por sua vez, alega que não pode ser responsabilizado por um acidente para o qual não concorreu. “Não se nega a gravidade do lamentável incidente ocorrido com o rompimento da barragem de Camará, evento que, sem sombra de dúvidas, causou inúmeros dissabores aos moradores da região, atingidos que foram pela imensa vazão de água proporcionada pelo trágico evento. Contudo, pretender responsabilizar o Estado sem sequer apontar onde restaria presente a sua negligência na conservação da mencionada obra pública seria imputar ao ente público responsabilidade por acidente para o qual não concorreu”, alega o governo ao recorrer da decisão do TJPB.
Para a Justiça paraibana, não restam dúvidas da omissão específica do Estado, qual seja, a fiscalização e manutenção da Barragem. “Com isso. A responsabilidade de indenizar do ente público necessita de prova da ocorrência do ato danoso, omissão específica e nexo de causalidade entre ambos. Assim, temos que óbvia é a ocorrência do evento danoso, vastamente divulgado na imprensa falada e escrita. No que tange a omissão específica, a mesma se verificou já que há alguns meses a Barragem vinha apresentando problemas e não houve a prática de atos comissivos para a resolução do problema”, destacou o TJPB.
No despacho, a ministra Cármen Lúcia observou que não cabe ao STF o reexame do caso. “Concluir de forma diversa do que decidido pelas instâncias originárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, procedimento incabível de ser adotado validamente em recurso extraordinário, nos termos do que dispõe a Súmula n. 279 deste Supremo Tribunal”, afirmou a ministra.