O texto abaixo é do Promotor Valério Bronzeado e foi publicado no Jornal Correio da Paraíba deste domingo. Bronzeado atuou durante anos em Cabedelo e entre os vivos, é o maior conhecedor do Parque de Areia Vermelha. Vale a pena a leitura.
“Virtus in medium est”
Acho inadequadas proibições radicais no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. Nunca houve ordenamento pra valer. Então, de repente, quase tudo é proibido. “Virtus in medium est”, a virtude está no meio diziam os romanos. Nem oito, nem oitenta, cá entre nós.
Visitei com meu neto a ilha durante a proibição radical. Ficamos sedentos e famintos. Não havia um bar flutuante para comprar uma água mineral. Um casal de turista também abreviou a visita porque impediram de levarem no catamarã um pequeno isopor com mantimentos. É evidente que omissões e desordens foram nocivas ao parque, sobretudo porque o excesso de mesas e sombrinhas retirou a visão da bela paisagem da ilha e do seu entorno. Porém, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha precisa de um plano de manejo sim. De um plano de administração a ser discutido previamente, após audiências públicas, com a população interessada. Esse projeto de gerenciamento era para estar pronto, segundo a Lei, no prazo de cinco anos a partir da criação do parque que se deu em 28/08/2000, em área da União, pelo Decreto Estadual nº 21.263.
A tradicional visitação de Areia Vermelha é uma oportunidade para noções de educação ambiental aos visitantes. Vi uma senhora tentando pescar um bagre com um largo chapéu. Ela desconhecia os perigos e a proibição de tal conduta.
Enquanto promotor de Defesa do Meio Ambiente de Cabedelo sempre lutei pela construção da sede do parque e pelo plano de manejo, providências sempre adiadas a cada mudança de direção do órgão ambiental. Todo parque deve ter uma sede. É uma imposição legal. E com bandeiras tremulando, costumo dizer.
A partir dela os guarda-parques podem gerenciar com eficiência a Unidade de Conservação. Há um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e a Sudema nesse sentido. Haveria a centralização da venda de ingressos das embarcações turísticas na sede do parque, com percentual revertido para a unidade de conservação. As embarcações de recreio pagariam um selo anual que seria afixado no casco autorizando a visitação do parque. Pelo acordo seria montado na sede à beira mar um museu fotográfico/biológico onde os visitantes teriam noções de educação ambiental e outras informações sobre essa jóia do turismo ambiental paraibano.