O governo brasileiro promoveu uma atualização das regras de conteúdo local para a área de petróleo e gás. A mudança era defendida pelo setor e conquistou simpatia no governo. O “Diário Oficial da União” desta segunda-feira traz publicado o Decreto 8,637, com o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Conforme revelado pelo GLOBO em novembro, o Decreto institui um Comitê Diretivo que deliberará, por exemplo, sobre a concessão de créditos pelos quais as operadoras poderão compensar um eventual excedente conteúdo local obtido em um campo de exploração em outro campo diferente onde seria mais difícil atingir a exigência mínima. Esses créditos serão chamados de Unidades de Conteúdo Local (UCL).
Esse Comitê será composto por Casa Civil; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Pelo Decreto, as empresas de petróleo e gás natural receberão essas UCLs, por exemplo, quando celebrarem contratos que viabilizem a instalação de novos fornecedores ou a ampliação da capacidade de empresas já atuantes no país.
A regulamentação do Decreto poderá oferecer incentivo para a situação da Sete Brasil, uma vez que, a depender das datas consideradas, a compra de sondas da empresa poderia resultar em créditos de UCLs para a Petrobras, compensando o custo mais elevado dessas sondas em relação ao mercado internacional. A empresa está envolvida no escândalo da Lava-Jato, foi criada para fornecer à Petrobras sondas capazes de explorar o pré-sal.
A mudança era defendida pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP). O Decreto permite também que tenha um peso diferenciado na composição da conta do índice de conteúdo local de determinada atividade quando houve inovação tecnológica mais relevante ou maior impacto econômico positivo ao país.
Pelo texto, haverá “incentivo aos fornecedores no país, a partir da valoração, no âmbito da política de conteúdo local do setor de petróleo e gás, de um percentual de conteúdo local superior ao efetivamente existente para os bens, serviços e sistemas de caráter estratégico, incluindo: engenharia desenvolvida localmente; desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país; além de elevado potencial de geração de empregos.
O Globo