Não é só na Paraíba que a terceirização de serviços na administração pública com as organizações sociais tem sido alvo de muita polêmica. Na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), o debate está sendo travado desde o dia 7 de abril, quando teve início o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.923/DF), proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Pelo menos até agora o posicionamento dos ministros tem sido a favor da lei. Dos 11 ministros do STF apenas dois votaram na ADI: Ayres Britto (relator) e Luiz Fux. O debate foi interrompido na sessão do dia 19 de maio com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A grande discussão é saber se o poder público e a iniciativa privada podem, simultaneamente, assumir serviços essenciais como saúde, educação, cultura, desporto, lazer, meio ambiente e ciência e tecnologia, previstos na lei das organizações sociais.
O ministro Luiz Fux não vê nenhum problema de ordem legal na parceria público/privada. Conforme o ministro, há serviços que embora sejam essenciais ao público, podem ser prestados pela iniciativa privada.
Ele afirma que a atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta.
Na visão do ministro Ayres Britto, relator da matéria, os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas, como a cultura, a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia e o meio ambiente.
“Logo, são atividades predispostas a uma protagonização conjunta do Estado e da sociedade civil, por isso que passíveis de financiamento público e sob a cláusula da atuação apenas complementar do setor público”, completou.
Os pontos mais polêmicos da lei, que são muito parecidos com os problemas criados na Paraíba na relação do governo com a Cruz Vermelha, dizem respeito ao contrato de gestão firmado pelo ente público com as organizações sociais. Para os autores da ação (PT e PDT), a lei das OS’s acaba transferindo recursos, servidores e bens públicos a particulares, o que configuraria verdadeira substituição da atuação do Poder Público.