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O Ministério Público Federal abriu ação civil pública contra a Rede Record na qual pede que a emissora transmita uma retratação pública por conta de declarações feitas pelo jornalista Marcelo Rezende, apresentador do Cidade Alerta, que em 23 de junho do ano passado fez incitações à violência durante exibição ao vivo de uma perseguição policial.
O MPF pede à Record para veicular uma retratação, por dois dias úteis, no mesmo horário do programa Cidade Alerta, em que deixe claro que a emissora não compactua com o posicionamento de hostilidade e incitação à violência adotado pelo apresentador Marcelo Rezende durante a transmissão da perseguição policial aos suspeitos.
Em caso de descumprimento, a emissora deverá pagar multa de 97 mil reais por dia. A retratação deve durar o mesmo tempo da reportagem exibida em 23 de junho.
A ação da polícia naquele dia, ocorrida na zona sul de São Paulo, foi transmitida pela Record e pela Band. Filmada por helicóptero, a perseguição mostrava um policial em uma moto atrás de uma dupla em alta velocidade. Segundos antes dos disparos, o passageiro da garupa jogou seu capacete contra o PM, que desviou e deu o primeiro tiro.
O condutor da moto acabou perdendo o controle do veículo e caiu na calçada. O policial militar então desceu e, na frente da dupla, sacou o revólver e efetuou quatro disparos à queima-roupa.
Rezende, no Cidade Alerta, e José Luiz Datena, do Brasil Urgente, da Band, narraram a operação em tom eufórico. Datena, que cogitou a possibilidade de os tiros dados contra os dois homens no chão terem sido uma ação irregular, foi atacado nas redes sociais por “defender bandido”. Rezende, entretanto, defendeu a ação da PM sem pestanejar.
“O homem da Rocam já pega no revólver, não sei se ele atirou, heim… Porque parece que ele atirou. Porque, se ele atirou, é porque o bandido tava armado. E ele fez muito bem, porque, repara: ele tem que defender a vida dele”, disse Rezende.
O MPF foi acionado pelo coletivo Intervozes, parceiro de CartaCapital. Para o autor da ação, o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, as imagens mostradas eram inapropriadas para o horário e não respeitavam a finalidade educativa e cultural a que estão subordinadas as emissoras de televisão.
O Intervozes lembrou que a exibição das imagens e o discurso do apresentador ferem o capítulo V da Constituição ao violar direitos humanos e fazer apologia à violência, além de desrespeitar o princípio da presunção de inocência. Na avaliação do procurador o teor do discurso do apresentador tem forte relevância social já que ele é um formador de opinião e, por esse motivo, deveria prezar por não incitar a violência e zelar pela dignidade humana.
A Record alegou que pelo fato de ter sido uma transmissão em tempo real não havia possibilidade de escolher as imagens que seriam veiculadas e também não era possível prever o desfecho da ação policial. A emissora ainda se justificou argumentando que a nitidez das imagens estava prejudicada, sendo impossível identificar as pessoas envolvidas na ação.
Para o MPF, no entanto, ao autorizar e transmitir a perseguição, a Rede Record assumiu a responsabilidade pelo resultado. Além disso, diferente do que alegou, a emissora teve a opção de escolha, uma vez que voltou a exibir as imagens gravadas da perseguição.
O MPF lembra que a televisão (radiodifusão de sons e imagens) é um veículo de comunicação social que, de acordo com a Constituição Federal (art. 21, XII, “a”), é um serviço público da União, no caso, explorado por empresa privada (Rede Record), mediante concessão do Poder Público.
Mesmo considerada a liberdade de imprensa e de expressão, a sua programação deve sempre observar os valores e princípios constitucionais, dentre eles a inviolabilidade do direito à vida, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a promoção do bem de todos, a prevalência dos direitos humanos e, enfim, o repúdio à violência, por ilegalidade ou abuso de poder.
Para o procurador, os princípios da liberdade de imprensa e de expressão, antes de pertencerem a qualquer veículo de imprensa ou mídia, são conquistas da sociedade, exercitáveis com vista ao bem comum, isto é, a serviço da coletividade, ante o que consta no preâmbulo da Constituição sobre os objetivos do Brasil como Estado Democrático de Direito, que é assegurar o “bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.
Na ação, o MPF pede também que a União fiscalize o programa, sob a perspectiva do que é estabelecido no artigo 221 da Constituição Federal, que prevê a observância dos seguintes princípios para a produção e programação das emissoras de rádio e tv: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
*Com informações do MP