A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), está se preparando para começar a receber os processos de pedidos de sociedades unipessoais (ou individuas) de advogados. A Lei nº 13.247 foi sancionada pela presidência da República na última terça-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que a nova Lei é uma grande vitória, que trará muitos benefícios para a advocacia brasileira. Segundo ele, a Lei permite a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.
“Essa questão era um reclame antigo da advocacia, muitos advogados não conseguiam formar sociedade para obter uma carga tributária mais leve para o exercício da profissão. Com o advento da Lei fica autorizada a criação de sociedade unipessoal, onde o advogado individualmente pode constituir uma pessoa jurídica, se inscrever ao simples e trabalhar com encargos de tributos menor aos seus recebimentos”, destacou.
Paulo Maia ressalta que a Seccional paraibana da Ordem está buscando informações junto a OAB nacional para adotar os procedimentos necessários para que os advogados paraibanos possam iniciar seus processos de solicitação de sociedades unipessoais. “Nos próximos dias iremos informar com precisão como os advogados paraibanos devem proceder para solicitarem suas sociedades unipessoais”, declarou.