O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A., do Grupo Riachuelo, a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil e uma pensão mensal a uma costureira que recebia R$ 550 para realizar todas as operações do ciclo de confecção da empresa. A funcionária acabou perdendo a capacidade de trabalho no processo.
Segundo informações do TST, a operaria era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada de trabalho, além de colocar elásticos em 500 calças ou 300 bolsos por hora. Ela relatou também que evitou em diversas ocasiões beber água para evitar idas ao banheiro, que eram controlas pela pessoa encarregada do setor. As atividades exigiam que ela realizasse uma repetição de movimentos contínua. De acordo com o TST, o supervisor do trabalho exigia que fossem atingidas metas diárias que iam além dos limites físicos e psicológicos dos funcionários da empresa.
Na defesa apresentada pela Guararapes, a empresa afirmou que não havia uma relação clara entre a doença da funcionária e a função que a costureira exercia. Ojuiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) conheceu a reponsabilidade da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 10 por donos morais. No entanto, ele negou o pedido de indenização por danos matérias que também havia sido pedida uma vez que foi constatado em um laudo técnico que a costureira ainda seria capaz de exercer outras atividades, inclusive na Guararapes.
Apesar da condenação, procurada pelo iG, a Riachuelo afirmou que “que cumpriu a legislação trabalhista apontada pelo TST no processo em questão”.
IG